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Férias Coletivas

Karine Chiara

Karine Chiara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:30

Boa tarde, pessoal.

Estou com dúvidas em relação a férias coletivas.

Uma empresa vai conceder férias coletivas a seus funcionários. Um funcionário não tem os doze meses completos.

Na tabela proporcional, ele tem direito a 15 dias de férias. A empresa concederá 11 dias. Restará 04 dias.

Esses 04 dias, como ele tira? Pois segundo a legislação não podem ser tirados menos de 10 dias. Ele tem que tirar em sequência das férias coletivas, zerando assim os dias de direito? Ou pode ficar com 04 dias em aberto e tirar depois?





Outro caso. Funcionário registrado em 01/04/2015, tem 22,5 dias de direito. Tirará férias do dia 24/12/2015 até 03/01/2016. Ficam 11,5 dias em aberto (que serão arredondados para 12 dias)

O período aquisitivo dele vai mudar para 24/12/2015 a 23/12/2016, correto? Esses 12 dias restantes ele pode tirar dentro deste novo período aquisitivo, ou tem que tirar no período anterior, ou seja, 01/04/2015 até 31/03/2016?


Agradeço desde já.

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:53

Boa tarde, Renata

Férias coletivas inferiores ao direito do empregado

O empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas fizer jus a uma proporcionalidade superior aos dias de gozo concedido pelo empregador ficará com um saldo favorável, cujo descanso e respectivo pagamento poderão ser concedidos em outra ocasião, desde que observado o período concessivo.

Entretanto, nada impede que o empregador conceda integralmente o direito adquirido pelo empregado, hipótese em que deverá efetuar o pagamento da remuneração correspondente a todo o período, bem como conceder a quantidade de dias a que o empregado tiver direito, de forma que este retome ao serviço posteriormente aos demais empregados.

Exemplo:

- Admissão: 21.4.2014

- Férias coletivas: 14 dias (25.12.2014 a 7.1.2015)

- Período aquisitivo: 21.4 a 25.12.2014

- Férias a que o empregado faz jus: 8/12 avos, ou seja, 20 dias

- Início do novo período aquisitivo: 25.12.2014

Caso o empregador opte pela concessão de 14 dias de férias para esse empregado, a remuneração corresponderá a:

- 14 dias a título de férias proporcionais a serem pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas; e

- 6 dias de saldo de férias que serão concedidos em outra ocasião, desde que dentro do período concessivo.

Conforme dito acima o saldo de férias será concedido dentro do período concessivo.

www.fiscosoft.com.br

Camila Girardi

Camila Girardi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:23

Bom dia pessoal!

Tenho um curso de ensino que, com as férias escolares em janeiro, quer colocar a professora de férias também, porém ela não tem 1 ano de empresa. Informei que ela não teria direito a ferias, e eles solicitaram que fosse feita férias coletivas.

Posso dar férias coletivas para 1 funcionária só? Pois o curso só tem ela de funcionária.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:32

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 7 de outubro de 2015 às 10:30:44, com o assunto: Férias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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