Karine Chiara
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, pessoal.
Estou com dúvidas em relação a férias coletivas.
Uma empresa vai conceder férias coletivas a seus funcionários. Um funcionário não tem os doze meses completos.
Na tabela proporcional, ele tem direito a 15 dias de férias. A empresa concederá 11 dias. Restará 04 dias.
Esses 04 dias, como ele tira? Pois segundo a legislação não podem ser tirados menos de 10 dias. Ele tem que tirar em sequência das férias coletivas, zerando assim os dias de direito? Ou pode ficar com 04 dias em aberto e tirar depois?
Outro caso. Funcionário registrado em 01/04/2015, tem 22,5 dias de direito. Tirará férias do dia 24/12/2015 até 03/01/2016. Ficam 11,5 dias em aberto (que serão arredondados para 12 dias)
O período aquisitivo dele vai mudar para 24/12/2015 a 23/12/2016, correto? Esses 12 dias restantes ele pode tirar dentro deste novo período aquisitivo, ou tem que tirar no período anterior, ou seja, 01/04/2015 até 31/03/2016?
Agradeço desde já.