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Seguro Desemprego Domestica - Esocial

PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:19

Bom dia

Como fica o Seguro desemprego a partir do e-social da Domestica?

Um empregador CPF não tem como cadastrar o Seguro Desemprego on-line, lá so aceita CNPJ ou CEI.

Também vi alguns assuntos antigos sobre que citam o RSDED (Requerimento do Seguro desemprego Empregada Domestica)

Desde de já agradeço a ajuda.

Patty

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:36

Patricia Ines, bom dia!

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".

Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).

O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
- Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 13:19

Boa tarde

Obrigada pela atenção.

Onde encontro esse documento?
* Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.

Patty

JOAO ALMIR FREITAS DE OLIVEIRA

Joao Almir Freitas de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:23

Patricia,
também estava com a mesma duvida, isso me fez ler esse tópico. Fui diretamente na agencia e conforme informações me repassadas estou colocando como resposta.

- A agencia emite um requerimento de seguro desemprego no caso de domestica, não é necessário fazer o cadastro no portal "empregador web" e também não é necessário a empregadora ou o escritório contábil emitir o requerimento. A própria agencia do trabalho ou sine ou órgão onde o trabalhador domestico for dar entrada no seguro desemprego que vai emitir o requerimento, bastando para isso a rescisão de contrato e a carteira de trabalho. Também não é necessário assinatura do empregador nesse requerimento.

Essa informação me foi repassado pelo atendente que faz o processo de seguro desemprego.

João Almir
Encarregado de Recursos Humanos
Bacharel em Administração de Empresas- UNICENTRO
Ativa Contabilidade
Laranjeiras do Sul - Pr.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:07

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 8 de outubro de 2015 às 11:19:03, com o assunto: Seguro Desemprego Domestica - Esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Seguro+Desemprego+Domestica+Esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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