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Simples doméstico sem acesso à internet.

Luciano Faria

Luciano Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 00:22

Na Circular Caixa Econômica nº 694 de 25/09/2015 no item 1.2.2 a CAIXA promete divulgar orientações sobre a forma de prestação das informações e geração da guia para recolhimento, este item é confirmado no item 1.1.2.3 do "FGTS - Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais".
Tenho que orientar alguns Empregadores Domésticos, deficientes físicos sem possibilidade de acesso à internet. O prazo está se esgotando e não consigo nenhuma orientação de como fazê-lo?
Alguém pode me fornecer alguma orientação?
Eles não podem ser Empregadores Doméstico?, ou são obrigados a contratar os serviços de um escritório de Contabilidade?

Luciano Faria

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:43

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sábado, 24 de outubro de 2015 às 00:22:36, com o assunto: Simples doméstico sem acesso à internet. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Simples+doméstico" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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