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Jornada parcial - doméstica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:33

Bom dia, sou nova por aqui, andei fazendo uma pesquisa porém continuo com dúvidas.
No escritório que eu trabalho, temos 1 empregada doméstica fichada com meio salário mínimo , ela trabalha 4h por dia de segunda à sábado. E recebe 394,00 ----> 788,00/2=394,00
Porém, ao ler a nova regulamentação das domésticas, entendi que esse cálculo está sendo feito de forma errada.

Art 3º

§ 2o O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso. "
---
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.




No caso ficaria:
788/220=3,58h
3,58h*4*30= 429,60


1)Gostaria de saber se posso continuar pagando meio salário mínimo ou devo alterar para R$ 429,60
2)Qual anotação deverá ser feita na carteira nos casos de jornada parcial ?
3)No caso de outros empregados que não sejam domésticos e trabalhem meio período, o cálculo deverá ser feito com base no divisor 220 também?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 11:32

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 26 de outubro de 2015 às 09:33:51, com o assunto: Jornada parcial - doméstica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e-social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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