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Rescisão à pedido do Empregado Doméstico em Outubro/2015

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 10:00

Acredito que alguns já devem ter passado por isso nesse mês. Um empregado doméstico pediu demissão em Setembro/2015, e está cumprindo aviso até 30/10. Como é um pedido de demissão, não há GRRF. Porém, como será feito o recolhimento do FGTS, INSS e IRRF sobre os valores da rescisão? Através de DAE com vencimento em 06/11/2015? E mesmo sendo um recolhimento sobre a rescisão, o empregador terá que pagar os 3,2% de indenização (incluso na guia), e depois solicitar à Caixa a devolução do valor?

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 20:05

Ronaldo.

Estou com um caso parecido com o seu. A empregada doméstica pediu demissão e cumpriu o aviso que terminou em 26/10/2015, porém não sei como devo recolher o FGTS da mesma, já que no site da Caixa, onde gera a GRF não tem o código de movimentação J, que refere-se a pedido de demissão.

Você já resolveu a sua situação?

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 21:49

Paulino.

Eu lancei os valores da rescisão no e-social e calculou corretamente, porém em nenhum lugar tem como informar a data de desligamento da empregada doméstica, e nem o código de movimentação de pedido de demissão.

Já não sei nem mais o que fazer.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 07:08

Exatamente.. não há lugar para se informar o desligamento do funcionario;

Assim como a licença maternidade; tem como se lançar o evento de afastamento, mas a guia esta saindo com o valor integral ( parte retida da funcionária tambem );

Já não sei mais o que fazer.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 11:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 26 de outubro de 2015 às 10:00:56, com o assunto: Rescisão à pedido do Empregado Doméstico em Outubro/2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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