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Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:40

A empregada doméstica foi admitida em 26/08/0015 e foi demitida em 21/10/2015 ainda no decurso do contrato de experiência.
Antes do Esocial não havia recolhimento do FGTS para a mesma. Como fazer a guia GRRF, pois a mesma estava ainda na experiência, e no site da Caixa só tem a opção para aviso prévio indenizado ou trabalhado. Não existe a opção de Rescisão do contrato de experiência por opção do empregador?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:56

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 26 de outubro de 2015 às 13:40:09, com o assunto: esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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