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Empregador doméstico que já recolhia o FGTS em matrícula CEI

Benedito de Almeida Prado Filho

Benedito de Almeida Prado Filho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:04


Boa tarde.


Estou com uma duvida e não achei nenhuma resposta em minhas pesquisas, se o empregador já recolhia o FGTS para o domestico por meio de guias geradas via SEFIP, ele pode continuar com método antigo, ou deve mudar para o simples domestico?

Em conversa no 0800 da caixa me informaram que os empregadores que já faziam o recolhimento via SEFIP não eram obrigados a mudar, mas estou com um pé atras, uma vez que não achei nenhuma informação sobre o assunto.


Se alguém tiver alguma informação agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:28

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 6 de novembro de 2015 às 15:04:54, com o assunto: Empregador doméstico que já recolhia o FGTS em matrícula CEI já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

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Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Empregador+doméstico+que+já+recolhia+o+FGTS+em+matrícula+CEI" target="_blank">www.contabeis.com.br

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