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Desoneração da Folha

Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 12:32

Boa Tarde pessoal,

Estou com dúvidas em relação à aplicabilidade da Lei 13161/2015 quando diz que a opção será a partir de Novembro/2015. Em novembro vou ter que calcular a desoneração da folha pelas alíquotas novas, ou apenas faço apenas a opção em recolher sobre a receita bruta mas com a alíquota anterior? Minha dúvida surgiu porque a Lei entraria em vigor a partir de 1º Dezembro de 2015, logo o faturamento de Novembro está fora do período de vigência da Lei. Fiquei confusa, quem puder me ajudar.


Atenciosamente,
Celsa Marques
Contadora

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 14:00

Maria Celsa, boa tarde!

“Art. 9o ........................................................................

......................................................................................

§ 13. A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

§ 14. Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.


Referente a competência 11/2015, você vai aplicar a alíquota nova.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:15

engraçado eu acho que a opção sera a partir de 01/12/2015

Art. 7o Esta Lei entra em vigor:

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1o e 2o;

LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

faz as contas ae ! e depois me responda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:31

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 10 de novembro de 2015 às 12:32:49, com o assunto: Desoneração da Folha já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração+da+Folha" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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