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Rescisão empregada doméstica e-social

LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:50

Boa tarde!
É sabido que o Módulo de Rescisão ainda não está disponível no e-Social.
Ocorre que nosso Cliente dispensou uma Empregada Doméstica no dia 30/10 (último dia trabalhado) e também admitiu outra no dia 13/10 (mesmo mês).
Para a Empregada que foi demitida, conseguimos gerar a GRRF pela Web, porém estamos com dificuldade para gerar o DAE das duas, pois como vamos desabilitar a opção de FGTS para aquela que saiu, sendo que precisamos calcular o FGTS daquela que foi admitida?
Alguém pode nos ajudar?

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:01

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 11 de novembro de 2015 às 14:50:03, com o assunto: Rescisão empregada doméstica e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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