x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 3

acessos 528

SELIANE DE MIRANDA

Seliane de Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:25

Bom dia por gentileza se alguem puder me esclarecer, qto a ferias coletivas tenho o seguinte caso, a empresa vai conceder férias coletivas de 15 dias, tenho um empregado que foi admitido em 12/05/2015, portanto proporcionalmete ele teria direito aos 17,5 dias, minha duvida é a seguinte, como não fechou o periodo aquisitivo dele, ele gosara de 15 dias de férias e quando fechar o periodo em 12/05 ele podera gozar os outros 15 dias de férias;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 17:01

Seliane de Miranda

Ele tem direito a 18 dias de férias então : 17,5 = 18. Vc pode conceder a ele apenas os 15 dias mesmo e o restante (3 dias) depois ou pode conceder a totalidade dos dias que ele teria direito á época da concessão das férias coletivas. De qualquer forma o período aquisitivo dele irá mudar sim, pois ele ainda não possuirá 12 meses de casa, portanto iniciará outro período aquisitivo para este funcionário.

Veja o documento que anexei ao tópico.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:40

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 17 de novembro de 2015 às 11:25:08, com o assunto: Ref a férias coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=férias+coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.