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Rais de baixa 2015

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:31

Caros colegas,
Boa tarde.

A empresa que foi baixa agora em novembro, até quando devo entregar a Rais de baixa?
Qual a orientação e procedimentos?
Além da Rais, tem mais alguma obrigação a ser entregue?

Desde já agradeço atenção de todos.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 18:44

Hugo Leonardo, boa tarde!

O prazo de entrega da declaração RAIS inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015;

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Enquadra-se nesse perfil, por exemplo, quem paga salário para funcionários e empregados domésticos e recolhe o IR na fonte.
A ausência da Dirf pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Sefip sem movimento no mês seguinte a que deixou de ter movimento e na competência 13;


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 21:48

Prezado Fredson,
Boa noite.

Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Mas, em relação a Rais de baixa, quando devo entregar?
E no caso da sefip, como a empresa foi baixada agora em novembro, além de informar que é sem movimento, devo dizer no sistema que a empresa foi extinta?

Desde já agradeço atenção e no aguardo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:03

Hugo Leonardo, o prazo para entregar a Rais ano base 2015 será a partir de fevereiro de 2016 e a DIRF também e no mês de dezembro você vai fazer a SEFIP sem movimento, incluindo a competência 13º salário, não há necessidade de informar no sistema a baixa da empresa, apenas a SEFIP sem movimento será suficiente.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:56

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 17 de novembro de 2015 às 17:31:19, com o assunto: Rais de baixa 2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/161193/rais-2015-ano-base-2014/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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