Marcos Machado
Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro Bom dia,
Por gentileza, alguém tem conhecimento de algum problema no processamento da consolidação dos débitos que foi feita em setembro e outubro, relativo ao Parcelamento da Lei 12.996/2014?
Tenho dois casos, de clientes que estão com as parcelas em dia, e a consolidação foi feita no prazo estipulado, e este mês ambos receberam um comunicado que o débito está em aberto e a empresa tem 75 dias para efetuar o pagamento, caso contrário será cadastrado no CADIN, além das demais medidas legais de cobrança.
Como se não bastasse, no local no e-CAC onde você emite o DARF da Parcela, o sistema da RFB avisa que não existe DARF para o parcelamento disponível para emissão.
Alguém já passou por estas situações?
Obrigado