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Ferias Coletivas

FABRICIO JUNIO DE SOUZA

Fabricio Junio de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:43

Boa tarde pessoal,

Gostaria de tirar 02 duvidas.

1º O funcionario que saiu de ferias coletivas e que tem menos de 1 ano muda-se o period aquisitivo. Porem se ele ainda tiver saldo de ferias apos as coletivas, como posso fazer o pagamento dos dias que restaram? posso pagar via folha?

2º Os funcionarios acima de 50 anos que deveram ter as ferias integral, mas que nao tem o saldo complete de 30 dias, eles deveram sair de ferias somente com o saldo que possui?
Ex: funcionario acima de 50 anos
Saldo de ferias 18 dias.
A lei fala de ntegral, porem o integral sera os 18 dias ou tera de ser 30 dias. gerando assim uma antecipação de ferias?

Obrigadoooo

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:03

Boa tarde Fabricio,



1º O funcionario que saiu de ferias coletivas e que tem menos de 1 ano muda-se o periodo aquisitivo. Porem se ele ainda tiver saldo de ferias apos as coletivas, como posso fazer o pagamento dos dias que restaram? posso pagar via folha?
Depende, se ele tiver o saldo de ferias, iguais ou maiores que as das coletivas não muda o periodo, continua contando normal, só irá mudar se for inferior ao periodo de ferias.


2º Os funcionarios acima de 50 anos que deveram ter as ferias integral, mas que nao tem o saldo complete de 30 dias, eles deveram sair de ferias somente com o saldo que possui?
Você terá que complentar o restante dos dias como licença remunerada até completar os 30 dias, e só pagará 1/3 de ferias sobre os dias ja adquiridos....

Espero ter ajudado

Abraços

Elisangela
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 19 de novembro de 2015 às 14:43:23, com o assunto: Ferias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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