Fabricio Junio de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde pessoal,
Gostaria de tirar 02 duvidas.
1º O funcionario que saiu de ferias coletivas e que tem menos de 1 ano muda-se o period aquisitivo. Porem se ele ainda tiver saldo de ferias apos as coletivas, como posso fazer o pagamento dos dias que restaram? posso pagar via folha?
2º Os funcionarios acima de 50 anos que deveram ter as ferias integral, mas que nao tem o saldo complete de 30 dias, eles deveram sair de ferias somente com o saldo que possui?
Ex: funcionario acima de 50 anos
Saldo de ferias 18 dias.
A lei fala de ntegral, porem o integral sera os 18 dias ou tera de ser 30 dias. gerando assim uma antecipação de ferias?
Obrigadoooo