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Ferias Coletivas

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:48

Preciso de um auxilio, uma empresa vai fazer ferias coletivas a partir de 23/12/2015, temos o caso de uma empregada que foi admitida em 05/01/2015, ela terá direito à 30 dias, supondo que serão 10 dias de coletivas, o saldo que sobrar ela pode vender? quantos dias?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 18:33

Debora Chelmicki Gabriel, boa tarde!

FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

PRAZO DE REQUERIMENTO

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

FÉRIAS COLETIVAS

VALOR DO ABONO

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO

PRAZO DE PAGAMENTO

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 09:01

Mas neste caso, ela irá Gozar 10 dias nas coletivas, tendo um saldo de 20 para gozar, minha pergunta, é sobre a quantidade de dias que ela pode vender, geralmente gozam 20 dias e vendem 10. Mas como ela gozou 10 em coletivas, o saldo será 20. Ela vende 1/3 dos 20 dias restantes?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 09:11

Bom dia Debora!

Então, como ficou um saldo de 20 dias para ela tirar ainda de férias e o máximo que pode dar de abono pecuniário é 10 dias.. o funcionário pode sim vender os 10 dias e descansar 10, já que ele "descansou" 10 dias, mas em coletivas.. ok?



tendo dúvidas poste novamente

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 09:27

Caros colegas, surgiu uma dúvida, bem esquisita, mais enfim...

Em conversa com o DP do escritório a mesma informou que um escritório que ela trabalhava fazia as férias coletivas descontando os feriados, dando 'mais crédito' ao funcionário.

Exemplo: 10 dias de férias coletivas do dia 24/12 à 03/01.
Desconta-se o feriado de 25/12 e 01/01, logo o funcionário retorna em 05/01.

Eu nunca havia ouvido falar sobre isso, acredito que não exista tá possibilidade, mais fiquei em dúvida.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 10:09

Bom dia Caro Andrei!

Minha CCT diz exatamente isso. Nas férias coletivas em final do ano, os dias 25/12 e 01/01 não podem contar como férias coletivas e deverão ser pagos separadamente, como por exemplo:
10 dias de férias coletivas a iniciar dia 23/12 e retorna dia 04/01

O funcionário vai receber 10 dias + 1/3 e + 2 dias...


Sds

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 10:22

Debora Chelmicki Gabriel e Eduardo Molinari, agradeço a respostas, agora entendi... só mais uma dúvida, se não constar no CCT, não tem nada na CLT que fale sobre isso, correto?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 19 de novembro de 2015 às 16:48:35, com o assunto: Ferias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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