Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Determinado funcionário passou a receber uma gratificação salarial, de valor fixo, a partir do mês de setembro de 2015. Para efeitos de 13º salário, essa gratificação deverá também entrar na base de cálculo para o pagamento, assim como acontece com horas extras e outros proventos? Em caso afirmativo, deverá ser paga de forma proporcional, visto que começou a ser paga em setembro de 2015?
Exemplo:
Salário Contratual (salário base mensal) – R$ 1.000,00
Gratificação Salarial R$ 100,00 (começou a ser paga em setembro de 2015 – paga em 4 meses no ano, já considerando dezembro – 4/12)
A base de cálculo do 13º Salário seria então: R$ 1.000,00 (salário base) + R$ 33,33 (R$ 100,00 * 4/12) – TOTAL DE SALÁRIO DE 13º: R$ 1.033,33.
Seria esse mesmo o cálculo ou de outra maneira? Essa gratificação deve mesmo entrar para a base de cálculo do 13º?