x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 2

acessos 395

Gratificação Salarial - É base de cálculo para 13º?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:22

Determinado funcionário passou a receber uma gratificação salarial, de valor fixo, a partir do mês de setembro de 2015. Para efeitos de 13º salário, essa gratificação deverá também entrar na base de cálculo para o pagamento, assim como acontece com horas extras e outros proventos? Em caso afirmativo, deverá ser paga de forma proporcional, visto que começou a ser paga em setembro de 2015?

Exemplo:

Salário Contratual (salário base mensal) – R$ 1.000,00
Gratificação Salarial R$ 100,00 (começou a ser paga em setembro de 2015 – paga em 4 meses no ano, já considerando dezembro – 4/12)

A base de cálculo do 13º Salário seria então: R$ 1.000,00 (salário base) + R$ 33,33 (R$ 100,00 * 4/12) – TOTAL DE SALÁRIO DE 13º: R$ 1.033,33.

Seria esse mesmo o cálculo ou de outra maneira? Essa gratificação deve mesmo entrar para a base de cálculo do 13º?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:41

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 25 de novembro de 2015 às 15:22:43, com o assunto: Gratificação Salarial - É base de cálculo para 13º? já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/12

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.