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Férias coletiva

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:11

Bom dia
Gostaria de tirar uma dúvida sobre minhas férias coletivas.
Entrei na empresa agosto de 2014 e em dezembro de 2014 a empresa saiu de férias coletivas por 18 dias. Me pagaram o valor de 18 dias sem 1/3, então ficou 12 dias para tirar depois e receber juntos os 1/3 sobre o valor total de férias. Em setembro desse ano pedi para tirar os 12 dias restantes, mas fui informada de que não poderia mesmo ja vencido as minhas ferias.
Agora em dezembro a empresa vai fechar 21 dias para férias coletivas e estou em duvida de como será pago o saldo de 12 dias que ficou.
Será pago 12 dias +1/3 sobre o valor total de férias + 21 dias ou 12 dias + 1/3 + 9 dias que da um total de 21 dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:08

Thais, boa tarde.
Você foi admitida em agosto de 2014 e em dezembro do mesmo ano a empresa concedeu férias coletivas por 18 dias.
Supondo que sua admissão foi antes de 15 de agosto, e até dezembro daria 5 avos, ou, 12,5 (5 x 2,5), como a empresa concedeu 18 dias, então suas férias foram de 13 dias e a empresa pagou mais 05 dias como licença remunerada.
Sendo que esses 13 dias (12,5) tem que ser acrescido de mais 1/3.
A legislação referente as férias coletivas menciona que o empregado com menos de um ano de registro, quando das férias coletivas o seu período aquisitivo altera para o primeiro dias do inicio das férias coletivas.
Supondo que as férias coletivas iniciaram em 21 de dezembro de 2014, então seu período de férias muda de agosto para dezembro, ficando assim
21.12.2014 à 20.12.2015, foi por isso que suas férias não foram concedidas em setembro, porque ainda não venceu.
Com relação esses doze dias que você menciona por causa da legislação das férias coletivas esses doze dias não existe, ok...
Veja no link abaixo, o item 3, caso 2. (que é seu caso).

http://www.maceno.com.br/feriascoletivas.htm

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:42

Ok. Entendi.
Só tenha mais uma dúvida. No meu caso o salário era R$ 1.200,00 e quando eles me pagaram esses 18 dias veio o valor R$718,00 (referente a férias) . Eu fiz as contas (e devem estar erradas) e cheguei a esse valor, mas da seguinte forma R$ 1.200,00 /30 x 18 = R$ 720,00, nesse caso não entrou os 1/3 ao meu ver.
O correto seria R$ 1.200,00/30 x 13= R$ 520,00 + 1/3 = R$ 693,33 (13 dias + 1/3) + R$ 200,00 (5 dias licença remunerada) = R$ 893,33?
Eles deveriam ter pago qual valor o de R$ 718,00 que foi o que eu recebi ou o de R$ 893,33?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:02

Thais, calculando

((1200/30)*12,5)*1/3 = 666,65
Esses 05 dias, ou 5,5, não entra no recibo de férias e sim no holerite, algumas empresas discriminam e outras não.
Exemplo
Salario = 1.200,00
Férias = 500,00
1/3 = 166,66
Bruto = 1.866,66
INSS = xxx
Dias Inativo de Férias = 500,00
Líquido de férias (férias + 1/3 - inss sobre férias) =


No exemplo acima os 05 dias, ou 5,5 está incluso no salario e os dias inativos não são 18 dias e sim os 12,5.

Verifique o holerith, veja como está discriminado e qualquer duvida pode enviar mensagem privativa., ok..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 30 de novembro de 2015 às 12:11:25, com o assunto: Férias coletiva já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/4

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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