Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia.
Em relação as férias coletivas é necessário protocolar a relação dos empregados que gozarão das férias no sindicato da categoria e ministério do trabalho?
Tem algum modelo específico dessa relação, se tiverem por favor me enviem.
Desde já agradeço.