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Procedimento Férias

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:38

Bom dia.

Em relação as férias coletivas é necessário protocolar a relação dos empregados que gozarão das férias no sindicato da categoria e ministério do trabalho?
Tem algum modelo específico dessa relação, se tiverem por favor me enviem.


Desde já agradeço.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:53

Ana Carolina Rodrigues , Bom Dia!

Para a concessão de férias coletivas, o empregador deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, você deve informa o sindicato ou mte.

Fundamentação: "caput" e §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT

segue abaixo o link com o mais informações sobre as ferias coletivas

www.fiscosoft.com.br



Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 1 de dezembro de 2015 às 09:38:18, com o assunto: Procedimento Férias já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/4

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+coletiva" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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