Beatriz Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde! Pessoal, eu antes de vigorar essa lei, já fazia a contribuição da empregada domestica (FGTS e GPS).
Agora que comecei a fazer pelo e-social, eu simplesmente paro de fazer a movimentação no SEFIP?
Não vai gerar débito na receita e previdencia, por falta de movimentação no SEFIP? Como proceder nesse caso?
Pois ja gerei a guia dela no e-social.. e ja foi até paga!!!