Lucas Morais Martins
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidaderespostas 3
acessos 659
Lucas Morais Martins
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Lucas Morais Martins
Seria com relação aos 3,2% pago sobre a folha dos domésticos? Se sim há um tópico sobre o tema, veja:
www.contabeis.com.br
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde Lucas!
FGTS compensatório equivale a 3,2% de indenização , para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca, nada mais é do que a multa do FGTS diluída mensalmente.
Os valores referentes a indenização compensatória serão depositados em conta vinculada distinta e poderão ser movimentadas somente quando da rescisão contratual e, esse valor poderá ser sacado pelo trabalhador ou pelo empregador, dependendo do motivo da rescisão.
boa Sorte!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 2 de dezembro de 2015 às 14:07:31, com o assunto: Fgts Compensatório já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.