x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 396

opção ou não pela desoneração da folha

Michelle Demes da Silva

Michelle Demes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:31

me tirem uma duvida. Agora em novembro deve-se fazer a opção pela desoneração para o ano de 2015. A pergunta é: Tenho um cliente que o CEI começou em 01/09/2014 e a obra ainda não terminou. Ele poderá mudar para o calculo do INSS sobre a folha, pois se ele continuar sobre o faturamento vai sair muito alto os encargos. Ou essa regra só vale para o CEI que estão abrindo em novembro/2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 2 de dezembro de 2015 às 16:31:10, com o assunto: opção ou não pela desoneração da folha já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desoneração+da+folha" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.