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demissão de empregada domestica

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:18

Boa tarde, faço a folha de uma empregada domestica segue os dados:
Admissão 04/05/2015, trabalha 4 horas diárias.
Demissão sem justa causa, Aviso Prévio dia 01/12/2015 com a redução de 7 dias, será dia 23/12/2015.

A partir de Outubro que está em vigor o Esocial foi recolhido o Fgts, anterior a isso só contribuição Previdenciária. Agora vem as duvidas como o sistema ainda não está funcionando para demissão, já verifiquei onde fazer a GRRF da rescisão, mas qual o valor, terá a multa de 40%? ou será 3,2%? e se tiver multa aonde verifico o saldo?

Se alguém puder me ajudar fico muito grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:15

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 3 de dezembro de 2015 às 16:18:36, com o assunto: demissão de empregada domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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