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desoneração da folha para simples nacional anexo iv

Luis Aurélio Guedes Dutra

Luis Aurélio Guedes Dutra

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:00

Estou com uma duvida, abri uma empresa recente da cnae 432 constução civil optante simples nacional anexo IV, e seu primeiro faturamente é novembro de 2015, e minha duvida é sobre essa nova lei 13.161/2015, esse cnae 432 pode ser facultativo? também não entendi a porcentagem de 2% até o final da obra, e nas obras posteriores é outra aliquota? e caso esse cnae for facultativo e eu optar por não fazer a desoneração qual anexo do simples nacional eu vou usar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:02

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de dezembro de 2015 às 11:00:58, com o assunto: desoneração da folha para simples nacional anexo iv já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

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Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desoneração+da+folha+para+simples+nacional+anexo+iv,+lei+13.161" target="_blank">www.contabeis.com.br

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