x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 3

acessos 364

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:25

Boa tarde!

O que fazer quando a empresa paga o 13º maior que o devido. Exemplo.

Empregado recebe R$1.000,00
Admissão: 02/01/2015

13º= 1.000,00

Como temos que pagar a 2ª parcela até o dia 18/12, o que eu faço se este empregado não trabalhar 15 dias em dezembro? Neste caso ele teria direito a 11/12 (R$916,67). Eu posso descontar esta diferença dele? Estou perguntando porque já enviei os recibos...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:29

Débora

A empresa já pagou a 2° parcela? Se não, refaça o recibo pagando o devido e envie à empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:35

Ainda não, acontece que estou supondo no caso de um empregado faltar e a empresa só avisar no final do mês que ele não compareceu, neste caso já teria passado o prazo para pagamento

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 18:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de dezembro de 2015 às 16:25:00, com o assunto: 13º A Maior já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/13

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.