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Férias Coletiva Empregado menos de um ano

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:24

Boa Tarde Caros colegas,

Gostaria de tirar uma duvida, posso adiantar uma férias que vence dia 20/01/2016?

A empresa vai conceder férias coletivas agora em dezembro e voltará suas atividades somente ano que vem, sendo elas 21/12/2015 a 24/01/2016, fechando mais 30 dias de férias coletivas.

Gostaria de ver como que fica, posso tirar essa férias dessa funcionaria faltando tão pouco para vencer o período aquisitivo?

Desde já agradeço.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:55

Anderson caso o empregado nao tenha a quantidade de meses para o periodo aquisitivo completo, paga-se como licença remunerada.

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:08

Caro Anderson
A lei fala que vc pode conceder as férias (30 dias) do funcionário a partir do vencimento do período aquisitivo. Então se conceder os 30 dias você vai correr risco de pagar em dobro depois. O meu conselho é vc pagar 2,5 em licença do que pagar em dobro depois..

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:59

O Empregador achou melhor tirar com 30 dias de férias, ele irá pagar com terço também, posso jogar essa licença remunerada na folha de pagamento? tendo em vista que foram somente 2,5. ?

Ou mudo as férias, e deixo somente com os dias proporcionais e lanço esses 2,5 nas próprias férias?


Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:05

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 10 de dezembro de 2015 às 16:24:05, com o assunto: Férias Coletiva Empregado menos de um ano já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletiva" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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