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FÓRUM CONTÁBEIS

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Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 12:18

Boa tarde!!

Um funcionário que pegou um atestado de 15 dias, retornou ao trabalho no 16º dia, porém no dia seguinte pegou mais um atestado de 15 dias (com o mesmo cid). Como ficará o calculo de 13º salário? Ele perde 1/12?

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 15:30

Sim, porém no caso de afastamento a empresa paga os 15 primeiros dias, no caso de afastamento de 30 dias ao total, no calculo de 13 salário o mesmo perderá 1/12 ou o calculo se deve fazer apenas dos outros 15 dias de afastamento (segundo atestado) ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 16:36

Sofia, vai depender da contagem, exemplo
Atestado de 30 dias a partir do dia 20, nesse caso o atestado vencerá no dia 19, o empregado então terá direito ao decimo terceiro do mês e não terá direito ao decimo terceiro do mês seguinte, cabendo esse ao INSS.
Sofia, em algumas convenções coletiva de trabalho assegura ao empregado a diferença entre o que deveria receber da empresa - o que recebeu do INSS, exemplo
Salario = 1.500,00
Décimo Terceiro (empresa) = 125,00 (1.500/12)

INSS =
Beneficio = 900,00
Décimo Terceiro pago pelo INSS = 75,00 (900/12)

Se constar clausula assegurando a diferença então o empregado receberá;
Empresa (direito) = 125,00
INSS (recebido) = 75,00
Diferença = 50,00 (125,00 - 75,00)

Terá que criar uma verba, como por exemplo, COMPLEMENTAÇÃO DECIMO TERCEIRO /INSS, essa verba não é tributada.
Lembre-se para que o empregado possa receber deverá apresentar o Extrato do INSS constando o valor, esse deverá ser arquivado para uma futura fiscalização, onde a empresa irá provar que tal verba se refere a diferença.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:49

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Domingo, 13 de dezembro de 2015 às 12:18:44, com o assunto: 13º Salário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/14

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+Salário" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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