Sofia, vai depender da contagem, exemplo
Atestado de 30 dias a partir do dia 20, nesse caso o atestado vencerá no dia 19, o empregado então terá direito ao decimo terceiro do mês e não terá direito ao decimo terceiro do mês seguinte, cabendo esse ao INSS.
Sofia, em algumas convenções coletiva de trabalho assegura ao empregado a diferença entre o que deveria receber da empresa - o que recebeu do INSS, exemplo
Salario = 1.500,00
Décimo Terceiro (empresa) = 125,00 (1.500/12)
INSS =
Beneficio = 900,00
Décimo Terceiro pago pelo INSS = 75,00 (900/12)
Se constar clausula assegurando a diferença então o empregado receberá;
Empresa (direito) = 125,00
INSS (recebido) = 75,00
Diferença = 50,00 (125,00 - 75,00)
Terá que criar uma verba, como por exemplo, COMPLEMENTAÇÃO DECIMO TERCEIRO /INSS, essa verba não é tributada.
Lembre-se para que o empregado possa receber deverá apresentar o Extrato do INSS constando o valor, esse deverá ser arquivado para uma futura fiscalização, onde a empresa irá provar que tal verba se refere a diferença.