x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 3

acessos 399

IR sobre salário mensal x IR 13º salário

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:48

Pessoal, em relação ao desconto de ir, no recibo mensal ao calcular o desconto encontra-se o valor de R$ 8,50 e o programa da folha o desconsidera já que está abaixo dos R$ 10,00 (valor mínimo). Porém, ao calcular o recibo do 13º salário o programa considera o valor de R$ 8,50 (desconto de ir).

Há um tratamento especial do ir em relação ao 13º salário?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:06

Vinicius, boa tarde!


Você pode juntar o valor de dezembro e do 13º fazer apenas um darf e efetuar o pagamento, isso se os códigos de recolhimento forem iguais.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 18:14

Boa tarde Vinícius,



Ver a seguir, Artigo 67 da Lei 9.430/96:

Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.


Assim sendo, no seu exemplo, sobre o salário de dezembro/2015, deve ser desconsiderado a retenção pois o valor é inferior a R$ 10,00 a mesma regra não se aplicando ao 13º Salário tendo em vista ser um rendimento de tributação exclusiva de fonte o qual deve ser recolhido, independente do valor da retenção.


Neste caso, deve adicionar este IRRF ao próximo período de apuração para que assim possa recolher.





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:47

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2015 às 16:48:33, com o assunto: IR sobre salário mensal x IR 13º salário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/14

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+salário" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.