Vamos trabalhar com os intervalos, se as férias iniciarão em 23/12/15 e o retorno será dia 04/01/16 significa que serão concedidos 12 dias de férias.
Desde sua admissão, 26/01/15, até no dia anterior ao início das férias, 22/12/15, você tem 11/12 avos de férias que correspondem a 27,5 dias de férias (cada 1/12 equivale a 2,5 dias).
Jéssica, na verdade há duas correntes, que dizem o seguinte:
1-trabalhador com direito a mais dias do que a empresa vai conceder;
2-trabalhador com direito a menos dias do que a empresa vai conceder
A primeira diz que a empresa conceda os dias normalmente (sem mudar período) e depois o trabalhador completar seu período (os 30 dias) concederá o restante das férias. No seu caso, concederia os 12 dias pra você agora e depois mais 18 dias e não mudaria seu período.
A segunda seria aplicada quando o trabalhador tem direito a menos dias, por exemplo, se o funcionário tivesse direito a 4/12 avos e a empresa fosse conceder 12 dias. Mas não se aplica a seu caso.
Tenho visto muitos colegas fazerem o seguinte, ainda considerando seu caso como exemplo, conceder o total que tem direito e alterar seu período aquisitivo. Seu caso ficaria assim: permaneceria de férias de 23/12/15 a 18/01/16 (27,5 dias), isso faz com que seu período aquisitivo seja 26/01/15 a 22/12/15. E iniciaria um novo período aquisitivo, sendo de 23/12/15 a 22/12/16. Seria legal você ficar parada por mais dias do que os outros funcionários.
Mas se você trabalha numa empresa que concede férias coletivas duas vezes por ano, entendo que a opção 1 que citei é mais adequada ao seu caso, eu pelo menos faria conforme expliquei nela.