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Férias Coletivas

JÉSSICA BARBOSA

Jéssica Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:26

Prezados,

A empresa onde trabalho realizará férias coletivas de 23/12/2015, retornando as atividades em 04/01/2016.

Eu comecei a trabalhar em 26/01/2015 (menos de 01 ano). Teoricamente eu não teria direito a férias.

Como funciona este procedimento, alguém pode me ajudar? Será descontado algo do salário? Como serão minhas férias de fato?

Muito obrigado.

Atenciosamente,

Jéssica Barbosa

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:48

Vamos trabalhar com os intervalos, se as férias iniciarão em 23/12/15 e o retorno será dia 04/01/16 significa que serão concedidos 12 dias de férias.

Desde sua admissão, 26/01/15, até no dia anterior ao início das férias, 22/12/15, você tem 11/12 avos de férias que correspondem a 27,5 dias de férias (cada 1/12 equivale a 2,5 dias).

Jéssica, na verdade há duas correntes, que dizem o seguinte:

1-trabalhador com direito a mais dias do que a empresa vai conceder;
2-trabalhador com direito a menos dias do que a empresa vai conceder

A primeira diz que a empresa conceda os dias normalmente (sem mudar período) e depois o trabalhador completar seu período (os 30 dias) concederá o restante das férias. No seu caso, concederia os 12 dias pra você agora e depois mais 18 dias e não mudaria seu período.

A segunda seria aplicada quando o trabalhador tem direito a menos dias, por exemplo, se o funcionário tivesse direito a 4/12 avos e a empresa fosse conceder 12 dias. Mas não se aplica a seu caso.

Tenho visto muitos colegas fazerem o seguinte, ainda considerando seu caso como exemplo, conceder o total que tem direito e alterar seu período aquisitivo. Seu caso ficaria assim: permaneceria de férias de 23/12/15 a 18/01/16 (27,5 dias), isso faz com que seu período aquisitivo seja 26/01/15 a 22/12/15. E iniciaria um novo período aquisitivo, sendo de 23/12/15 a 22/12/16. Seria legal você ficar parada por mais dias do que os outros funcionários.

Mas se você trabalha numa empresa que concede férias coletivas duas vezes por ano, entendo que a opção 1 que citei é mais adequada ao seu caso, eu pelo menos faria conforme expliquei nela.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:45

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 15 de dezembro de 2015 às 10:26:22, com o assunto: Férias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/4

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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