Vanessa
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
Boa Tarde ,
O funcionário está afastado por auxilio doença do dia 27/11/2015 até dia 30/03/2016, a empresa por iniciativa própria fará pagamento de 01/12 a mais ref. 13 salario ( mês 12/2015 em que funcionário não tem direito a gratificação natalina) ,precisa se feito registro em separado no contra cheque dessa quantia paga a maior ? Ou outra forma que a empresa deve apresentar este pagamento a maior ilustrado no contra cheque ?
O funcionário terá direito a esta quantia (01/12) que será paga pelo Previdência na última parcela do recebimento do aux. doença ,correto ?