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Auxilio Doença no 13 Salario

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:50


Boa Tarde ,

O funcionário está afastado por auxilio doença do dia 27/11/2015 até dia 30/03/2016, a empresa por iniciativa própria fará pagamento de 01/12 a mais ref. 13 salario ( mês 12/2015 em que funcionário não tem direito a gratificação natalina) ,precisa se feito registro em separado no contra cheque dessa quantia paga a maior ? Ou outra forma que a empresa deve apresentar este pagamento a maior ilustrado no contra cheque ?

O funcionário terá direito a esta quantia (01/12) que será paga pelo Previdência na última parcela do recebimento do aux. doença ,correto ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:46

Vanessa, boa tarde
O que fazemos e o seguinte, pagamos nesse caso 11/12 avos, e orientamos o empregado apresentar o extrato de pagamento do INSS onde consta o valor do décimo terceiro, e pagamos a diferença em uma verba especifica, essa verba não e tributada.
Exemplo de Verba = Indenização Decimo Terceiro/INSS.

Esse extrato apresentado pelo empregado arquivamos junto a folha para uma futura fiscalização ou auditoria.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:12

Boa Tarde ,


Caso a empresa queira efetuar pagamento desse 01/12 avos junto com contra cheque 13o salario 2ª parcela , existe alguma nomenclatura especifica desse pagamento para que a empresa não tenha problemas futuros ?

O funcionário irá receber esse 13o salario proporcional antes de retornar ao trabalho pelo INSS correto ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:25

Vanessa, se a empresa quiser pagar não tem problema, pode utilizar a mesma verba.
Eu, particularmente, acho uma injustiça, ele receberá em dobro, pela empresa e pelo INSS, e por isso que a maioria das convenções coletivas de trabalho editou uma clausula na convenção coletiva referente a diferença INSS X EMPRESA.

Acredito que no primeiro pagamento pelo INSS já estará o valor referente ao décimo terceiro.
O que também pode ser feito e um adiantamento desse avo, caso não apresente o extrato a empresa então descontará quando ao retorno ao trabalho.
Lembrando também que no ano de 2016 também o décimo terceiro desse empregado será proporcional, ou seja, 09/12 avos.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:44

Afastamento por Auxílio-Doença

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário. O 13º é pago pela previdência durante o tempo que ele passar de beneficio, a empresa pagará apenas o tempo em que ele trabalhou.

Por oportuno , pode me informar fundamentação legal além do art. 476 CLT

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:39

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 15 de dezembro de 2015 às 12:50:50, com o assunto: Auxilio Doença no 13 Salario já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/14

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13+Salario" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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