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Desoneração sobre a folha

Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:55

Desoneração sobre a folha
Prezados, bom dia !! Preciso de uma orientação.
Com relação a Lei 13161/2015, desoneração sobre a folha. Para me auxiliar na minha opção entre 4,5% sobre o faturamento ou 20% sobre a folha eu preciso que seja esclarecido se, na base de cálculo, caso eu opte os 20%, eu terei que pagar sobre o total também da folha do 13º ou apenas 2/12 avos sobre ela.
EX:
FATURAMENTO BRUTO:
R$ 1.000.000,00 = 45.000,00 ( base de cálculo de 4,5% sobre faturamento )
FOLHA DO MÊS COMP NOVEMBRO
R$ 200.000,00 = 40.000,00 (base de cálculo de 20% sobre a folha)
FOLHA DE 13º SALÁRIO
R$ 200.000,00 = 40.000,00 (base de cálculo de 20% sobre a folha)

Resumindo: Se eu optar pagar pelo faturamento só pagarei R$ 45.000,00.
Se eu optar pagar pela folha, vou ter que pagar 20% sobre as duas folhas ( mês e 13º ) ? Ou pagarei apenas 2/12 anos sobre o décimo?
Desde já, agradeço.

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:49

Olá


Acredito que a opção já deveria ter sido efetuada, pois a mesma ocorreu no envio da Gfip de novembro .... E confirmada no pagamento pela DARF ....

Caso tenham optado pelo pagamento da cota patronal será pago a folha com os 20% no mês de Novembro e terá que fazer o cálculo do décimo terceiro com os 10 meses desonerados e com Novembro e Dezembro com os 20% .....

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:56

a opção a Desoneração do ano de 2015 sera em dezembro de 2015 com vencimento do darf 20/01/2016
nossa amada Zenaide deu um show explicando a lei que confundiu muito as nossas cabeças, se a empresa optar em ficar na
desoneração vai pagar as nova alíquotas e se optar a sair tera que pagar a cpp de 1/12 avos referente ao desenquadramento da
desoneração referente a dezembro.

abraço e boa sorte.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:59

Bom dia a todos!

Já temos um tópico amplamente discutido sobre o tema, utilize o mesmo para consulta, esclarecimento de dúvidas e caso as mesmas permaneçam, utilize o mesmo para novos questionamentos.

Para acessar o tópico aberto, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:11

Gustavo Botelho Rosa

Conforme texto da Lei 13.161/2015 :

* A opção pela tributação substitutiva, ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada exercício, mediante o pagamento da referida contribuição e será irretratável para todo o ano calendário;

* Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento relativo a receita de novembro de 2015;

Instrução Normativa da Receita Federal publicada em 03 de dezembro o que gera a mim uma dúvida tremenda então pois instrução normativa da receita federal não tem poder para alterar uma LEI ....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:17

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 17 de dezembro de 2015 às 09:55:49, com o assunto: Desoneração sobre a folha já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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