Gabriella Lino Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Adm. Financeiro Desoneração sobre a folha
Prezados, bom dia !! Preciso de uma orientação.
Com relação a Lei 13161/2015, desoneração sobre a folha. Para me auxiliar na minha opção entre 4,5% sobre o faturamento ou 20% sobre a folha eu preciso que seja esclarecido se, na base de cálculo, caso eu opte os 20%, eu terei que pagar sobre o total também da folha do 13º ou apenas 2/12 avos sobre ela.
EX:
FATURAMENTO BRUTO:
R$ 1.000.000,00 = 45.000,00 ( base de cálculo de 4,5% sobre faturamento )
FOLHA DO MÊS COMP NOVEMBRO
R$ 200.000,00 = 40.000,00 (base de cálculo de 20% sobre a folha)
FOLHA DE 13º SALÁRIO
R$ 200.000,00 = 40.000,00 (base de cálculo de 20% sobre a folha)
Resumindo: Se eu optar pagar pelo faturamento só pagarei R$ 45.000,00.
Se eu optar pagar pela folha, vou ter que pagar 20% sobre as duas folhas ( mês e 13º ) ? Ou pagarei apenas 2/12 anos sobre o décimo?
Desde já, agradeço.
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!