Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente Bom dia colegas!
Pegamos agora a pouco um cliente e ela acabara de receber uma intimação com multa de entrega da GFIP fora do prazo com alguns meses referentes a GFIP de 2010.
A contadora antiga fez uma impugnação para esta multa, alegando que foi entregue espontaneamente antes do prazo de receber a intimação com o valor da multa. Minha dúvda é...
Pelo que havia lido a receita federal aceitaria a impugnação apenas se cada competência fosse entregue até o último dia útil do mês subsequente. Estou correto ou a receita federal irá acatar até mesmo os que foram entregues bem depois?
Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
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Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina