Jose Antonio Boró
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia!!
Eu tenho uma empregada que foi admitida em 02/02/2009, para trabalhar 24:00h por semana (3 dias por semana). Como não era regulamentado o trabalho por tempo parcial, ela sempre tirou 30 dias de férias.
Cadastrei ela no e-Social e preciso fazer férias com data de dezembro/15, só que o eSocial só me permite fazer 18 dias de férias. O que eu faço?
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