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GRRF pra Domestica

BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 18:31

Boa Tarde,
Estou com uma duvida

MULTA POR DEMISSÃO

A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.

Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

Nesse caso o empregador ainda tem que recolher a Multa rescisória os 40% ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:21

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 28 de dezembro de 2015 às 18:31:47, com o assunto: GRRF pra Domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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