Ricardo
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Caros Colegas,
Estou com duvida em relação a guia de recolhimento do FGTS de férias. Cujo funcionário domestico trabalhou de 01/12/2015 a 14/12/2015 e de 15/12/2016 em diante tirou ferias. Posso informas o valor da remuneração mensal mais o valor de ferias no campo de remuneração mensal do site e social para calculo da devida guia?