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doméstica - rescisão em dezembro/2015

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:41

Pessoal, boa tarde.

Estou tentando informar o desligamento de doméstica no esocial e não consigo.

E para geração da GRRF deve ser feita manual?

Estou tentando gerar e o programa calcula 40% sobre o saldo do FGTS, mas indevido, pois com a nova lei, o empregador já recolhe o valor da multa junto com o DAE.

E sobre a movimentação para depois a funcionária conseguir sacar o FGTS e multa, deve ser feita?

Parâmetro: Admissão: 01/10/2015 - Desligamento: 31/12/2015. Desde a admissão já estava obrigatório ao recolhimento ao FGTS, onde o patrão já pagou o FGTS e multa.

Obrigada.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:16

Taciana, o eSocial ainda não esta preparado para desligamentos. No site do eSocial (antes de fazer login) nos menus do lado esquerdo acesse "Documentação técnica". Recomendo que baixe o ultimo manual disponibilizado em 21/12/2015 e dê uma olhada especial na Nota Explicativa de Desligamento (atualizada).

Quanto ao valor da multa que a GRRF está apurando, você esta fazendo no site do eSocial ou pelo programa da GRRF? Você deve fazer pelo site. Se está fazendo pelo site, verifique se esse valor não corresponde ao mês da rescisão (dezembro). Se sim, está correto já que nesta competência o FGTS e a multa ainda não foram pagos.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:19

Bom dia Rogério

A dúvida final: para o empregado doméstico sacar o valor do FGTS+40% é só ele procurar a Caixa levando o TRCT e a CTPS?
Não tem que gerar a chave de saída não? O identificador desse empregador é o CPF, não tem certificado digital. . Como faço?

Muito obrigada pelo auxílio.

Taciana

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:58

Antes mesmo dessas mudanças já se procedia assim. A funcionaria deverá "dar entrada" no FGTS. A própria Caixa faz a movimentação. Mas é importante que se diga que é Doméstica pois os atendentes, no automático, costumam barrar por falta da chave.

Agora com o valor das multas já recolhido, acho que fica mais fácil, bastando apresentar a rescisão. Mas ainda não tive essa experiência para confirmar. Mas pelas experiências anteriores, a sistemática deve ser a mesma.

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Domingo | 3 janeiro 2016 | 18:07

Boa tarde

Vale ressaltar somente par fixação. Quando for gerar a folha de dezembro não esquecer de editar o DAE e tirar a parte do FGTS os 8% + 3,2%. É importante que feche a folha Janeiro/2016 zerada, e assim em diante até que o módulo da rescisão seja implantado no portal.

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:51

Boa tarde


Tenho um cliente que está fazendo a rescisão da doméstica.

Admissão: 01/05/2015 Demissão: 18/12/2015.

Devo gerar a GRRF com o FGTS s/ a rescisão + a multa de 40% s/ o mês da rescisão?É isso mesmo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 08:40

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2015 às 16:41:16, com o assunto: doméstica - rescisão em dezembro/2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

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Vânia Zaniratto

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