Luana
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Estou com duvidas referente como ficará o valor da guia do Esocial no caso de doméstica que retorna de férias. A situação é a seguinte:
Doméstica trabalhou 21 dias no mes de dezembro e após entrou de férias, ou seja, ela tem como saldo de salário 21 dias de trabalho e o resto são férias e embora eu já tenha registrado este afastamento no esocial, não sei se devo editar a folha para emitir a guia.
Devo na remuneração da doméstica no esocial, acrescentar o valor de 1/3 no salário mensal dela? Ou devo editar a folha para o esocial pagar apenas o valor referente a 21 dias de trabalho?
A orientação do esocial é: Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Minha interpretação foi: pagar os 21 de salário + o salario das ferias + 1/3 cont. de ferias? Está correto? É isso mesmo?
Advogada OAB/mg 16.073
Encarregada de Departamento Pessoal