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Rescisao Empregada Domestica

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:17

Minha dúvida é a mesma....

tem algum site que posso usar para preencher a rescisão da doméstica???
e quanto ao recolhimento do e-social da rescisão? visto que não funciona a demissão... e como demití-la no e-social para não gerar mais despesas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:24

Bia, boa tarde.
No site do esocial, a Receita Federal divulgou uma nota referente ao DESLIGAMENTO como proceder.

https://www.esocial.gov.br

Empregados desligados (antes da disponibilização da funcionalidade de desligamento)
Para os empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
• Saldo de salários
• 13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
• 13º salário sobre aviso prévio indenizado
• Horas extras
• Adicional noturno
• Adicional de horas trabalhadas em viagens
• Descanso Semanal Remunerado - DSR
Salário Maternidade
• Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
• Faltas
• Atrasos
• Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
• Desconto do adiantamento do 13º salário
Para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) , apenas para os motivos relacionados abaixo. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF):
02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
05 – Rescisão por culpa recíproca;
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT) ;
17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
27 – Rescisão por motivo de força maior.
Havendo o pagamento do FGTS na GRRF, na guia única (DAE) deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e imposto de renda, se for o caso). Assim, para a exclusão dos valores pagos a título de FGTS no DAE, o empregador deverá editá-lo, conforme disposto no item 4.1.4.1 (Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamentos) do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.
Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.
O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). O empregador deverá informar R$ 0,00 como “Remuneração Mensal” desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.
Além desses procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no prazo legal, conforme abaixo:
• Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
• Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.



Com relação ao site, segue abaixo, (espero que te ajude)

http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=DomesticRescisao

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:44

Você pode fazer o seguinte

Segue o caminho;

https://www.cef.gov.br
Para trabalhadores (lado esquerdo da tela)
Consulte seu FGTS (lado direito da tela)
Digite o PIS
Digite a Senha, senão tiver acessar CADASTRAR SENHA,
Depois e só seguir e cadastrar uma senha
Depois de cadastrar, volte e digite o PIS e a Senha Cadastrada
E depois entre EXTRATO COMPLETO e localize a empresa, ok..

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:01

Boa tarde

Uma cliente me procurou para que eu fizesse a rescisão da empregada doméstica dela, algumas coisas ela fez errado no e-social e estou com dúvidas para resolvê-las. Se alguém puder me ajudar, vou relatar.

Ela deu aviso prévio indenizado dia 30/01/2016, porém dentro do e-social ela gerou o mês de 01/2016 com salário de R$ 880,00 e lançou o mês de 02/2016 com salário de R$ 800,00.

Eu fiz os cálculos trabalhista e emiti o termo de rescisão e quitação para a funcionária poder sacar o fundo. Irei gerar a GRRFWeb referente a estes cálculos para gerar o fgts e os 40%.

Como eu procedo dentro do e-social, uma vez que a mesma lançou 01/2016 e 02/2016 e ja pagou as guias da DAE. Estou com muita dúvida de como proceder dentro do e social.

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:48

João, boa tarde.
O(a) empregador(a) deverá comparecer a uma agência da CEF munido do Termo Rescisório assinado pela ex-empregada, veja no link

74. Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada
por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por
falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos
da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os
documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?


Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos
compulsórios - (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e
apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de
identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o
crédito dos valores.

http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.1.pdf
(pergunta n.74)






RENATA

Funcionalidade de desligamento está disponível no eSocial desde 08/03/2016
O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador”.

Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".

Acesse a pagina inicial do e-social, em DESTAQUE, acredito que irá resolver o seu problema.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:26

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 14 de janeiro de 2016 às 14:10:24, com o assunto: Rescisao Empregada Domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=domestica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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