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grrf domestico

Rosana Aparecida Camilo

Rosana Aparecida Camilo

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:49


Bom dia!

Estou gerando uma guia GRRF doméstico no E-social e ao conferir percebi que a GRRF cobra os 40% de Multa (do extrato do saldo FGTS) além dos 8% das verbas rescisórias.

Pelo que tenho acompanhado desde o início existe na DAE o código 1251 - FGTS - Indenização Perda de Emprego - Doméstico - 01 FGTS - Dep. Compensatório mensal de 3,2% sobre o valor mensal, próprio para os casos de dispensa sem justa causa.

Eu tenho que recolher mesmo a guia com os 40%??
E os valores indenizatórios (3,2%) recolhidos nas guias mensais desde comp. 10/2015, como fica e para quem ela será liberada?

Quanto ao seguro desemprego a doméstica que passou a ter o depósito do FGTS a partir de 01/10/2015, por mais que ela esta registrada desde 2001 ela terá direito? Caso positivo tenho que gerar um seguro desemprego WEB no site do MTE?

Estou com estas dúvidas e peço a orientação de vocês para prosseguir da maneira correta. E concluir o processo demissional.

Aguardo retorno.

Muito obrigada.

Rosana Camilo


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 19 de janeiro de 2016 às 09:49:06, com o assunto: grrf domestico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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