Everton Paulo Dal Ponte
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
Uma empresa enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil, está obrigada a apresentação da DCTF, mas no seguinte caso
A empresa em meses anteriores sofreu retenção de INSS em valor superior ao devido, ficando com crédito para os meses posteriores.
No mês de novembro não houve emissão de NFS-e (sem faturamento) então fora calculado o INSS da forma normal empregada antes da CPRB, e descontado o valor do crédito existente; ficando sem valor a recolher.
Na DCTF o que informo?
Caso a DCTF seja transmitida sem informação, no segundo mes continuando esta situação a DCTF automaticamente não aceita sua transmissão, Como proceder?
att
Everton