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DIRF 2016-2015 Informações

Jéssica Barros

Jéssica Barros

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 12:14

Boa tarde amigos,

Estou com uma dúvida sobre o que deve-se informar na DIRF, no caso temos os rendimentos que sofreram retenções de IRRF, CSLL, PIS ou COFINS, pelo trabalho assalariado quando este tiver sido igual ou superior a RS28 123, 91, o trabalho sem vínculo empregatício de alugueis e royalties acima de R$6000,00...

Porém com relação as empresas que vendem na forma de pagamento cartão de crédito, a empresa intermediadora que ganha uma porcentagem do valor da venda também que pode sofrer retenção.

Minha duvida é devemos informar essas retenções pagas a pessoa jurídica, não só quando vendemos no cartão do crédito mas também quando recebemos uma nota de serviço de comissão emitida por pessoa jurídica? e onde está esta fala na legislação?

Obrigada desde já.

Jéssica Barros

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:25

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 21 de janeiro de 2016 às 12:14:49, com o assunto: DIRF 2016-2015 Informações já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/199359/dirf-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+2016+2015+Informações" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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