Jéssica Barros
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde amigos,
Estou com uma dúvida sobre o que deve-se informar na DIRF, no caso temos os rendimentos que sofreram retenções de IRRF, CSLL, PIS ou COFINS, pelo trabalho assalariado quando este tiver sido igual ou superior a RS28 123, 91, o trabalho sem vínculo empregatício de alugueis e royalties acima de R$6000,00...
Porém com relação as empresas que vendem na forma de pagamento cartão de crédito, a empresa intermediadora que ganha uma porcentagem do valor da venda também que pode sofrer retenção.
Minha duvida é devemos informar essas retenções pagas a pessoa jurídica, não só quando vendemos no cartão do crédito mas também quando recebemos uma nota de serviço de comissão emitida por pessoa jurídica? e onde está esta fala na legislação?
Obrigada desde já.
Jéssica Barros