x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 21

acessos 1.886

Rescisão E-Social

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:14

Prezados , Boa Tarde.

Estou com uma tremenda dificuldade no desligamento de uma domestica no e-social, por acaso alguém já realizou o desligamento sabe como proceder ? , pois nem a guia rescisória estou conseguindo emitir.


Me ajude.


Desde de já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:20

Gabriele, boa tarde.
Na tela do esocial tem uma NOTA com relação ao DESLIGAMENTO (veja em Destaque)

http://www.esocial.gov.br/

Empregados desligados (antes da disponibilização da funcionalidade de desligamento)
Para os empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
• Saldo de salários
• 13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
• 13º salário sobre aviso prévio indenizado
• Horas extras
• Adicional noturno
• Adicional de horas trabalhadas em viagens
• Descanso Semanal Remunerado - DSR
Salário Maternidade
• Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
• Faltas
• Atrasos
• Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
• Desconto do adiantamento do 13º salário
Para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) , apenas para os motivos relacionados abaixo. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.

Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF):
02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
05 – Rescisão por culpa recíproca;
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT) ;
17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
27 – Rescisão por motivo de força maior.

Havendo o pagamento do FGTS na GRRF, na guia única (DAE) deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e imposto de renda, se for o caso). Assim, para a exclusão dos valores pagos a título de FGTS no DAE, o empregador deverá editá-lo, conforme disposto no item 4.1.4.1 (Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamentos) do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.

Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.

O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). O empregador deverá informar R$ 0,00 como “Remuneração Mensal” desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.

Além desses procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no prazo legal, conforme abaixo:
• Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
• Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:22

Boa tarde, Gabriele
A rescisão terá que ser feita fora do esocial pois ele ainda não contempla a funcionalidade de rescisão. A guia se for dispensa sem justa causa poderá ser emitida na pagina do esocial em guia FGTS, coloque quais as suas dúvidas para que possamos te ajudar.

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:30

Ronan , Boa Tarde.


A rescisão dela foi feita toda por fora porem , não sei se estou fazendo certo mais entendo que devo colocar na guia de Janeiro todas as verbas que nosso amigo Carlos Alberto nos informou , porem quando vou no cadastro da domestica colocar a data de desligamento não consigo salvar a alteração. E isso que queria saber como proceder ...

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:47

Boa tarde, Gabriele
A data de demissão não tem como colocar ainda, a previsão é pra março, de acordo com o manual terá que informar os valores de janeiro e alterar a guia tirando os valores para o FGTS se já foram pagos em outra guia, deixar somente a parte de INSS.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:47

Gabriele Silva

Ainda não está disponível a opção de informar o desligamento.....processe a rescisão, gere a GRRF para pagar o FGTS, gere o DAE para pagar o INSS e nos próximos meses vá lançando 0,00 na remuneração dela até que saia este módulo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:01

Tatielli Santos Ferreira

Veja bem:

08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT) ;

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.


Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:12

Guilherme de Souza Branquinho

Sim, vc vai processar a rescisão por fora, em seu sistema de folha mesmo ou pode preencher o termo de rescisão que é facilmente encontrado na internet ou papelarias

Quanto ao FGTS e INSS veja a nota explicativa sobre desligamento publicada no site do ESOCIAL.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ROGER SANDRO

Roger Sandro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:05

Tenho uma dúvida: Fui fazer a rescisão de uma doméstica e fui até o site da caixa pra gerar a GRRF. Estou com o extrato da conta de FGTS da doméstica aqui comigo, porém só consta depósito até setembro 2015, os depósitos feitos através do pagamento da DAE não estão nessa conta. Por um acaso a partir de outubro/2015 os depósitos ficam em uma outra conta?

PS: O cadastro da empregada no e-social está com o mesmo PIS da conta de FGTS que estou em mãos.

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:12

Boa Tarde!

Prezados, mesmo com esses informativos referentes a Rescisão no eSocial, ainda estou com dúvida.
A funcionaria foi mandada embora sem justa causa, o aviso dela é trabalhado e vence dia 07/02/2016. Gerai a folha de pagamento referente a Janeiro/2016 normalmente e o DAE e o salário já foram pagos. Fiz a rescisão da funcionária normal, faço por outro programa. Gerei a GRRF no site da Caixa lá, tudo correto, saiu a chave. Agora como eu faço pra emitir o DAE com os encargos? Porque eu teria que fazer ele na folha de Fevereiro não é? Já que a demissão dela é só em fevereiro. Tenho que reabrir a folha de Janeiro e jogar os valores?
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grato.

Obrigado,
Henrique.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:16

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 25 de janeiro de 2016 às 17:14:52, com o assunto: Rescisão E-Social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+Social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.