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GIZELE ALVES

Gizele Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:57

Bom Dia!!!


Gostaria de saber como sera feita DesTDA do estado da bahia pois no site da sefaz não encontro nenhum aplicativo para enviar , estou perdidinha com essas mudanças, alguém poderia me ajudar?
E o mês referente que não tiver icms terá que fazer sem movimento?


Desde já agradeço a todos.





"Sábio é aquele que observa antes de agir."



Gizele Alves
Aux. contabilidade / fiscal/departamento pessoal.

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:56

Bom dia

Gisele, você conseguiu algum retorno?

Também sou de Salvador e estou há dias tentando contato com o plantão fiscal(tel da ocupado e logo depois chama mas ninguém atende) e pelo call center fui informada que só eles podem responder sobre esse assunto.

Já enviei e mail para o fale conosco sem sucesso também.

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:31

Boa tarde

Abaixo o retorno da Sefaz Ba:

Prezada Gláucia,

Segue a base legal sobre a DeSTDA:

Lei Complementar n. 123/2006, art. 26, § 12; Resolução CGSN n. 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015; ATO COTEPE/ICMS 47/2015. Também poderá ser complementada por legislação específica de cada unidade da federação.

Texto do ajuste SINEF sobre a obrigatoriedade, atenção ao §3º.

AJUSTE SINIEF 12/2015

CAPÍTULO II

DA OBRIGATORIEDADE

Cláusula terceira A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I - os Microempreendedores Individuais – MEI; II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.

§ 1º A obrigatoriedade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

§ 2º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.


Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:03

Oi Gizele,

Também já tinha lido essas informações.

Eles não dão uma resposta objetiva, mas pelo que entendi através desse e mail, é que pelo fato dos Estados poderem dispensar seus contribuintes, a Bahia está por agora, nos dispensando dessa obrigação.

Inclusive perguntei a uma atendente e ela me informou que nem indo pessoalmente a um posto da Sefaz Bahia alguém poderia me dar uma resposta concreta.Só mesmo enviando e mail para o fale conosco(e eles me deram esse retorno que te passei), ou ligando para o plantão fiscal(que ou chama e ninguém atende ou só da ocupado).

Sandro

Sandro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:21

foi prorrogado?
vi esta informaçao na net: " DeSTDA : Confaz aprovou prorrogação do prazo de entrega

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária,
Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016. Essa informação será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. "

FENACON

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