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Erros de DeSTDA - Estado de São Paulo

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 07:57

Bom dia Julia, obrigada pela resposta.

Eu sei que foi suspenso, é que fiquei com duvida pq tenho um cliente que só vende para fora para consumidor final, e foi pago muitas guias no começo do ano antes da liminar ref. a estas vendas , então fiquei preocupada como eu iria declarar esses valores.

ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:26

Lucas Brandalia

Também estou com esse erro:
9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:32

Bom dia Gente!!!

O meu agora está com os mesmo erros do inicio...é CPF inválido, declaração existente .... Uma dor de cabeça afff

Mas minha dúvida é , as empresas que encerraram as atividades nesse ano, devo transmitir também??
Tenho uma empresa que encerou em Abril, mas não consegui entregar de nenhum período .....

Att,

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:48

Bom dia !

Lucas Brandalia, Andrea Silva

Infelizmente isso é um problema do programa,o que temos que fazer é ficar tentando até conseguir transmitir ...
As vezes eu fecho o programa e abro novamente e quando nem assim resolve, quando começar a dar muitos erros eu faço backup e instalo o programa novamente ... como esse programa não está 100% prático ainda, temos que dar um jeito né rs

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:10

Vanessa Aparecida de Souza Teixeira ,

Se encerrou a empresa com data de abril, entendo que deva entregar até a competencia desse mesmo mes, afinal nesse periodo ela existiu, precisa apenas ver se o programa vai aceitar receber algo onde o CNPJ ja esta cancelado.
Por exemplo, a antiga STDA anual no site do posto fiscal aceitava e tinha de fazer.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 09:27

bom dia

Fiz copia de segurança, exclui o programa, reinstalei, desativei anti vírus e nada...mesmo erro 9999 Não foi possível conectar ao servidor.

Estou assinando todas com o cartão do contador, e para enviar tento na senha do escritório e também na senha do cliente, mas o erro é o mesmo.

Alguém tem alguma outra dica?????

Que tristeza isso, temos apenas 20 dias para o prazo final e o sistema essa maravilha....

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 09:48

Bom dia,

Como solucionar o(s) erro(s) ao enviar a declaração a SEfaz - SP. cada hora da um erro.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:19

Bom dia Antonio Roberto Torricilas ,

Acredito que sim, pois na página da Secretaria da Fazenda diz:

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

ELCIO LUCIO RODRIGUES

Elcio Lucio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:40

Bom dia
Não estou conseguindo atualizar a DeSTDA, na atualização aparece a seguinte mensagem:
Socket error # 10054
connection reset by peer
Servidor FTP: ftp.downloaddestda.fazenda.sp.gov.br.
Conectado ao servidor FTP da UF: SP
Verificando versões do aplicativo e regras.
Iniciando Transferência FTP...
Erro ao baixar o arquivo versoes.xml!
Excluíndo arquivos temporários...
Falha na operação!

Alguém teve este mesmo problema, conseguiram resolver?
Obrigado

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:56

Bom dia Roseli e Julia,

Nas "Perguntas Frequentes"( clique aqui) do site da SEFAZ dispõe apenas que: " Quando constatadas omissões, caberá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a aplicação de penalidades na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP."

Mas não dispõe sobre penalidade no atraso da entrega.

Iara,

Você deve informar estes valores no campo: "Antecipação" na coluna "Sem encerramento".

Você pode conferir esta informação no site da SEFAZ na resposta para pergunta: "O que deve ser declarado na DeSTDA? "

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:08

Pessoal bom dia,

Estou nas últimas declarações, porém, uma determinada empresa que fui transmitir com Certificado do Contador, agora está dando o erro " Módulo assinador não pode ser carregado". Aí não tem como gerar o arquivo, para transmissão!

Alguém sabe a solução?

Att.

Eli Dias

Eli Dias

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:09

Bom dia pessoal .
Resposta do SEFAZ referente ao preenchimento. Espero ajudar quem estiver com dúvidas.

Minha pergunta:

PREENCHIMENTO SEDIF

Boa tarde, minha dúvida é referente ao preenchimento da SEDIF nas seguintes situações:

1- Aquisições ( interestadual) para revenda, com diferencial de alíquota.


2-Aquisições interestadual de mercadorias para revenda que tenham ICMS ST .

Prezada ELISANGELA,




Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
• Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
oo Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
oo Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
• Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;
• Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015 – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.

Existem campos no preenchimento que apenas serão habilitados caso a empresa preencha sua IE como substituto tributário nesses outros estados.

No do campo de venda a consumidor final é habilitado apenas caso a empresa informe IE como substituta tributária no estado destinatário da mercadoria.

O Diferencial de Alíquota de Venda de mercadorias destinadas a consumidores finais em outro estado referente aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016 não deve ser declarado na DeSTDA, nas novas versões do aplicativo a aba de venda foi retirada. Os comprovantes de pagamentos devem ser mantidos em boa ordem pelo prazo decadencial para controle no caso de fiscalização ou futura obrigatoriedade de declaração.

Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.

Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.



Abaixo alguns manuais disponíveis para auxílio no preenchimento:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf
http://www.sedif.pe.gov.br/redirectManual.html
www.fazenda.sp.gov.br



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




Mensagem Original:

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 13:16

Elcio Lucio Rodrigues - Esse eu consegui, vai na pagina 17 desse mesmo tópico na ultima mensagem eu explico como resolvi, tem que configurar a porta "21" no roteador, qualquer coisa chame um técnico em TI e mostre o print que eu fiz que certeza ele vai saber configurar.

Agora ainda não consegui resolver o erro 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 13:30

Lucas Brandalia

Vi em outro tópico que esse erro é referente ao Windows, clica no Sedif em propriedades, compatibilidade e coloca XP entra no sistema como adm e vê se consegue enviar. No meu PC é Windows 7 tentei de todas as formas não consegui, estou enviando de um Pc que esta instalado o Windows XP service pack3.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:01

Boa tarde à todos.
- Devido a um erro no preenchimento do cadastro (NIRE), não consegui transmitir a DeSTDA de uma filial "sem movimento" competências 01/2016 e 02/2016.
- Após identificado e corrigido o erro, transmiti os meses subsequentes com sucesso.
- Enviei perguntas à SEFAZ-SP, mas ainda não obtivemos resposta para o problema.
- Alguém poderia me orientar?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Wanessa Barisio

Wanessa Barisio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:27

Lucas Brandalia

Referente ao erro 9999 eu instalei o programa em outra maquina e deu certo , eu perguntei a SEFAZ referente a isso segue a resposta :

Resposta da Mensagem 7056593


Prezada Wanessa,



Trata-se de erro na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Outros contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se de outro computador e/ou outra rede.

O aplicativo SEDIF-SN utiliza o protocolo FTP (File Transfer Protocol) para atualização de suas versões. Assim, para que a comunicação com a SEFAZ-SP funcione, é necessário que tanto a rede local quanto as configurações de firewall permitam essa transmissão utilizando o protocolo FTP sem restrições à porta 21 e demais portas utilizadas pelo protocolo.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:31

Bom dia Izabel ,

Você precisa da senha da SEFAZ, pode ser usada do cliente ou do contador responsável.
Para obter você precisa preencher um requerimento, pedir para o cliente assinar e reconhecer firma e levar no Posto da Secretaria da Fazenda que eles vão te entregar a senha.

Link para formulário: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/di/requersenha.pdf
Mais informações sobre a senha: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/senha.shtm

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:20

Boa tarde à todos.
- Devido a um erro no preenchimento do cadastro (NIRE), não consegui transmitir a DeSTDA de uma filial "sem movimento" competências 01/2016 e 02/2016.
- Após identificado e corrigido o erro, transmiti os meses subsequentes com sucesso.
- Enviei perguntas à SEFAZ-SP, mas ainda não obtivemos resposta para o problema.
- Alguém poderia me orientar?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 13:05

Julia Claret Ferraz, boa tarde.
- Primeiramente, obrigado pela atenção.
- Erro: "Já existe na base do SEDIF um movimento com os mesmos dados fiscais."

Página 18 de 38

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