Bom dia pessoal .
Resposta do SEFAZ referente ao preenchimento. Espero ajudar quem estiver com dúvidas.
Minha pergunta:
PREENCHIMENTO SEDIF
Boa tarde, minha dúvida é referente ao preenchimento da SEDIF nas seguintes situações:
1- Aquisições ( interestadual) para revenda, com diferencial de alíquota.
2-Aquisições interestadual de mercadorias para revenda que tenham ICMS ST .
Prezada ELISANGELA,
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
• Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
• Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
oo Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
oo Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
• Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;
• Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015 – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Existem campos no preenchimento que apenas serão habilitados caso a empresa preencha sua IE como substituto tributário nesses outros estados.
No do campo de venda a consumidor final é habilitado apenas caso a empresa informe IE como substituta tributária no estado destinatário da mercadoria.
O Diferencial de Alíquota de Venda de mercadorias destinadas a consumidores finais em outro estado referente aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016 não deve ser declarado na DeSTDA, nas novas versões do aplicativo a aba de venda foi retirada. Os comprovantes de pagamentos devem ser mantidos em boa ordem pelo prazo decadencial para controle no caso de fiscalização ou futura obrigatoriedade de declaração.
Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.
Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.
Abaixo alguns manuais disponíveis para auxílio no preenchimento:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf
http://www.sedif.pe.gov.br/redirectManual.html
www.fazenda.sp.gov.br
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