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Erros de DeSTDA - Estado de São Paulo

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 07:37

Notícia publicada no site do Simples Nacional:

DeSTDA e o Comércio Eletrônico - 24/02/2016

De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015 o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criar a "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA", a partir de 2016, para que a ME e a EPP declare o ICMS devido tão-somente nas seguintes situações:

a) ICMS retido como substituto tributário;
b) ICMS devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação, com encerramento de tributação;
c) ICMS devido nas aquisições interestaduais sem encerramento de tributação, a título de diferença ente a alíquota interna e a interestadual.

A DeSTDA substituirá e unificará todas as declarações sobre os itens acima até então exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST ou obrigação equivalente.

Em 22/02/2016 o CONFAZ publicou ato prorrogando para 20/04/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

Os Estados de Rondônia e Tocantins estipularam que os contribuintes daqueles Estados iniciarão a entrega da DeSTDA a partir de 1/07/2016, e o Estado do Espírito Santo, a partir de 01/01/2017.

Quando a DeSTDA estiver disponível, haverá link para o acesso no Portal do Simples Nacional, e as dúvidas operacionais serão sanadas pela Secretaria de Fazenda do Estado jurisdicionante do contribuinte.

O ICMS devido nas transações do chamado comércio eletrônico (vendas não presenciais) não são devidos quando a venda é efetuada por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em virtude de decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015.

Sendo assim, tais operações não fazem parte da DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:01

Bom dia Lucas!

Estou tentando diariamente, porém aparece o mesmo erro.

Acredito que ainda não está liberada a transmissão para o estado de São Paulo.

Vamos acompanhando!

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:09

Bom dia


A DeSTDA para São Paulo é a partir de 20/04/2016 conforme consta na noticia postada acima.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:25

Oi pessoal. Já liberaram para baixar o programa da DeSTDA dentro do site da Sefaz-SP.

Só que quando se clica nele para instalar, dá a impressão que não vai instalar, fica o maior tempão para a instalação. E quando entra ainda dá aquela mensagem de "Falha ao conectar servidor da Sefaz-SP", mas abre o programa. Vamos ver se ao preencher todas as informações vai se conseguir enviar.


JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:19

Eu também acho que estão atrasando muito a disponibilização da transmissão das declarações.

Talvez o prazo seja prorrogado novamente.

Vamos aguardar notícias do SEFAZ-SP.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:45

Pessoal entrando na conversa, estado de SP adora soltar coisas em cima da hora, pode esperar que perto do dia 15/4 ele da alguma noticia, os produtos que sairam da ST em 01/01/16, até o agora o estado nao retificou as portaria CAT, governo do Alckim é demais de pessimo nessa questao de legislaçao, chega a ser pior que a anta da Dilma....rs

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:00

Oi, pessoal. Td. bem???

Está disponivel no site da Sefaz-SP o programa da DeSTDA. No menu "produtos e serviços", tem lá a DeSTDA. Ela baixa pelo site da Sefaz-SP normalmente, e até demora bem dando a impressão que não está instalando o programa. Depois quando é aberto dá aquela mensagem de "falha ao conectar o servidor", e quando se vai fechar o programa, ele abre.

Agora, não sei se dá para preencher e transmitir, ainda não foi tentando baixando o programa pelo site da Sefaz-SP como disponibilizaram. Vamos ver no que dá, mas que está bem em cima da ora, está. Mesmo porque, falta menos de trinta dias para transmitir dois meses.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:48

Pois é Marcus.

Mas no ambiente de testes como falavam é quando não havia uma página configurada dentro do site do posto fiscal eletronico, mas agora puseram para baixar o programa dentro do site, no link "produtos e serviços", tem a opção DeSTDA, e quando se entra no dawlound tem para baixar, coisa que não havia antes.

A dúvida seria se a recepção ainda continua em fase de testes, já que agora existe dentro do site da Sefaz-SP para baixar o programa, coisa que não tinha antes quando deram aquela resposta da fase de testes. Essa que seria a dúvida.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:56

Jupira Lucas Zucchetti,

A SEFAZ-SP disponibiizou a página com as informações, porém o aplicativo para download é o mesmo encontrado na página https://www.sedif.pe.gov.br/, que já existia antes.

O que está em fase de testes provavelmente é a plataforma de recepção e atualização da DeSTDA para o estado de São Paulo.

Eu tentei preencher e transmitir uma declaração hoje, e ainda continua acusando o mesmo erro.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:03

É bom saber Bruna, que mesmo depois que disponibilizaram dentro do site ainda continua com problema.

Nossa, isso porque falta menos de trinta dias para a transmissão de dois meses hein. Como vai ficar isso será???!!! Mesmo porque, também foi suspenso a cobrança do diferencial de aliquota para as vendas para consumidor final fora do estado, então, se for ver nem teria cabimento mais exigir essa declaração. Suspenso por causa daquela decisão do STF para as empresas do Simples.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
MARCOS  MESCYSZYN

Marcos Mescyszyn

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:46

RESPOSTA QUE OBTIVE HOJE (28/03) DA SEFAZ - SP SOBRE A TRANSMISSÃO DA DeSTDA

Resposta da Mensagem 6903269


Prezado Marcos,
Esse erro ocorre, pois a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está em fase final de testes para a recepção da declaração, por isso o prazo de entrega das primeiras declarações foram prorrogadas pela Portaria CAT nº. 33/2016 para o dia 20/04/2016. Caso prefira, DeSTDA pode ser preenchida e mantida no programa para envio quando esse problema for regularizado.
Mais detalhes podem ser obtidos nas páginas
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/
www.sefaz.pe.gov.br
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




Mensagem Original:

DeSTDA

BOM DIA,

NÃO ESTOU CONSEGUINDO FAZER A TRANSMISSÃO DA DeSTDA, O PROGRAMA AVISA QUE PRECISA SER ATUALIZADO, E QUANDO TENTA FAZER A ATUALIZAÇÃO DÁ ERRO. A DeSTDA AINDA NÃO ESTÁ SENDO RECEPCIONADA OU EU ESTOU COM PROBLEMAS NO MEU PROGRAMA?

NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.

LUCAS TIAGO DOS SANTOS

Lucas Tiago dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:02

Bom dia pessoal.

Alguém já conseguiu transmitir a DeSTDA?

Quando vou assinar o documento para entrega, gera a seguinte mensagem "Erro na assinatura digital: Problema ao assinar o documento: o conjunto de chaves não está definido".

Mais alguém está com esse problema?

Grande abraço.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:09

boa tarde Srs.

Ainda continua prevalecendo a msg enviada pelo fisco que o Marcos postou dia 28/03/2016, que é a seguintes:

RESPOSTA QUE OBTIVE HOJE (28/03) DA SEFAZ - SP SOBRE A TRANSMISSÃO DA DeSTDA

Resposta da Mensagem 6903269


Prezado Marcos,
Esse erro ocorre, pois a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está em fase final de testes para a recepção da declaração, por isso o prazo de entrega das primeiras declarações foram prorrogadas pela Portaria CAT nº. 33/2016 para o dia 20/04/2016. Caso prefira, DeSTDA pode ser preenchida e mantida no programa para envio quando esse problema for regularizado.
Mais detalhes podem ser obtidos nas páginas
http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/
www.sefaz.pe.gov.br
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf


Infelizmente, o que nos resta é aguardar....

Abraços..

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:43

Eu também estou com essa dúvida Marcos!

E também eu queria saber como faço para incluir mais estados quando mencionar o diferencial de alíquota. Porque pra mim só aparece uma linha referente ao estado de São Paulo.
Eu devo informar o valor de todos os estados somente na linha do Estado de São Paulo?


Essa declaração está gerando muitas dúvidas!

Bruna Moreno

Bruna Moreno

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:12

Bom dia Breila!

Ainda não consegui transmitir.

Tendo em vista que as transmissões ainda não foram liberadas, acredito que o Estado de São Paulo prorrogará o prazo novamente.

MARCOS  MESCYSZYN

Marcos Mescyszyn

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:16

BRUNA, A SEFAZ - SP ME DEU UMA RESPOSTA SOBRE O PREENCHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA EM MERCADORIA PARA REVENDA.

SÓ FALTA AGORA ESCLARECER A DUVIDA SOBRE A INFORMAÇÃO DOS ESTADOS. QUE ERA PREECHIDO COM CADA ESTADO QUE ERA ADQUIRIDO A MERCADORIA, ME PARECE QUE AGORA SÓ É INFORMADO O VALOR TOTAL DEVIDO PARA SÃO PAULO. MAS AGUARDO RESPOSTA DA SEFAZ PARA MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTA QUESTÃO, E POSTO AQUI NO FORÚM.

SEGUE A RESPOSTA DA SEFAZ.


Resposta da Mensagem 6893543



Prezado Marcos,

No caso de revenda, o contribuinte deve informar o diferencial de alíquota no campo "Antecipação tributária - sem encerramento".

Att,


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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