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Erros de DeSTDA - Estado de São Paulo

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:10

Cristina Santos , seguindo esse texto, entendo que apenas que nao tem certificado é que pode nao assinar, porém a duvida fica pois mesmo voce assinando o sistema exige o login e senho do PFE.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:44

Realmente Gustavo R Costa. Mas a logística de pegar o certificado de todos os meus clientes para transmitir todo mês ficaria inviável. Não acredito que eles cheguem ao ponto de exigir enviar com certificado da empresa. O mais provável é com senha ou certificado do contador, porém se não pudesse entregar com a senha, eles não dariam a opção ou retornaria com uma mensagem de senha inválida.

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:48

Ola
Recebi a resposta do Fale conosco:

Prezada Beatriz,

Em regra a transmissão é feita usando o login e senha exatamente como cadastrados no Posto Fiscal eletrônico (sensível a maiúsculas e minúsculas), mas em algumas situações em que a certificação digital já for obrigatória, como nas operações interestaduais em que a emissão de NFe é obrigatória, a o envio deverá ser feito pelo certificado digital; poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Para obter a senha do PFe, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/senha.shtm

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Desta forma acho melhor reenviar, pelo menos vou tentar.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 18:52

Cristina Santos , das minhas empresas eu enviei quase todas com certificado do contador e login do contador, apenas em 2 empresas que foi sem certificado, como sao emitente de NF-e, na duvida vou retificar com certificado ja que será rápido e o sistema esta indo.

Apesar dessa reposta do fale conosco acima, nao creio que haverá problema tambem ser sem certificado, é tanta coisa errada de tanta empresa, que na maioria das vezes é preciso ensinar o fiscal do estado sobre artigo X ou Y.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:51

Bom dia, prezados!
Transmiti todas as minhas declarações sem certificado digital, apenas com a senha do Posto Fiscal Online.
Não creio que haverá alguma sanção por isso; seria um absurdo, pois a própria Sefaz permite a transmissão desse modo. Se não pudesse, seria melhor eles não aceitarem a transmissão das empresa que são obrigadas a emitir NF-e com a senha e exigir o certificado.

MARIA DE FATIMA

Maria de Fatima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:38

Bom dia pessoal,

Tenho um cliente que não tem a senha do estado.

Transmitindo pelo certificado aparece a mensagem de erro: "ERRO NA ASSINATURA DIGITAL: PROBLEMA AO ASSINAR O DOCUMENTO: O CONJUNTO DE CHAVES NÃO ESTÁ DEFINIDO".

Ocorreu isso com alguém?

Obrigada

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:55

Gente, sobre o certificado, eu estava enviando com o certificado da contadora e no recibo aparecia os dados dela na parte "Contabilista".
Se eu enviar sem certificado, esse campo ficará em branco.
Será que tem problema?
Afinal, irei transmitir com a senha do posto fiscal do cliente.
Agradeço a ajuda!!!

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:51

Bom dia Luciana

Entreguei mais de 300 declarações e todas sem assinar com o certificado digital. Gerou o devido recibo e foi sem problemas. Acredito que futuramente não será possível sem o certificado, mas como deu certo nas primeiras acabei fazenda desta forma.

Att
Amanda

VIVIANE DA SILVA

Viviane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:10

Assinatura e certificação digital

O procedimento de validação e assinatura digital deverá ser efetuado antes do envio do arquivo. Desta forma, quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativo SEDIF-SN iniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas de geração:

a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;

b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;

c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de usuário e senha nem assinatura digital.

No quadro a seguir, está discriminada a forma adotada por cada Unidade Federada. Ressalta-se que não foram relacionadas as Unidades Federadas que tiveram a obrigatoriedade de apresentação da DESTDA dispensada ou prorrogada (ver aba obrigatoriedade).

UNIDADE FEDERADA
MÉTODO
Bahia
- Não há exigência de validação através de login e senha ou certificado digital. Fonte: SEFAZ/BA
Mato Grosso
- Não há orientação específica quanto à forma de assinatura do arquivo para transmissão via TED.
Mato Grosso do Sul
- De acordo com informação constante do site da SEFAZ/MS, a transmissão da DeSTDA do Sul será com uso de Certificado Digital da empresa ou de contabilista constante do cadastro da SEFAZ (MS).
Minas Gerais
- O artigo 155-A, § 1°, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Paraíba
- O artigo 8°, § 7°, do Decreto n° 28.576/2007 exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Paraná
- O artigo 10-A, § 2°, do Anexo VIII do RICMS/PR exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Pernambuco
- O artigo 2°, § 2°, do Decreto n° 42.564/2015 exige a assinatura digital.
Piauí
- O artigo 741-A, § 2°, do RICMS/PI exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Rio de Janeiro
- O artigo 7°, § 1°, do Anexo IX-A na Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 exige a assinatura digital.
Rio Grande do Sul
- Para a transmissão via TED, serão utilizados Código de Remetente e Senha próprios, fornecidos pela SEFAZ/RS. Fonte: SEFAZ/RS.
Rondônia
- O artigo 374-N, § 2°, do RICMS/RO exige a assinatura digital.
- O Estado transcreveu as disposições da cláusula primeira, § 2°, do Ajuste SINIEF 12/2015. Assim sendo, não fica claro se haverá a possibilidade de entrega das informações com a validação mediante código de acesso e senha, ou mesmo a dispensa de tal validação.
Roraima
- Ainda não houve nenhum tipo de regulamentação sobre a entrega da DeSTDA. O site da Secretaria da Fazenda não faz nenhuma menção a essa declaração.
Santa Catarina
- O artigo 84, § 2°, do Anexo 11 do RICMS/SC exige a assinatura digital.
Sergipe
- O artigo 1°, § 2°, da Portaria SEFAZ n° 298/2016 exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
São Paulo
- O artigo 3° da Portaria CAT n° 23/2016 exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

São Paulo
Artigo 3° A transmissão do arquivo digital deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, contendo a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Parágrafo único O contribuinte localizado neste Estado que não possuir o certificado digital referido no “caput” poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, para realizar a transmissão do arquivo digital.
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Matheus Alves Vidal

Matheus Alves Vidal

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:21

Boa tarde, estou fazendo uma transmissão da DeSTDA más está constando uma erro "Erro de Transmissão – 1014-Original existente, envie como substituto". Só que a declaração já aparece para eu imprimi, quando imprimo consta o numero do recibo no final da declaração, mas não estou conseguindo imprimir o recibo desse arquivo transmitido, pois não fica habilitado para eu imprimir. O que poderia ter acontecido?

Rafael Ramos

Rafael Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:39

Não sei se estou equivocado.
Analisem a seguinte situação:
tenho uma empresa de SP e compra de outra empresa de SP, porem ela paga o ICMS.
nas suas notas ela usa esse ICMS como credito abatendo do seu imposto a pagar( simples nacional) , ou seja, esse valor pago de ICMS eu tiro da base de calculo para fins de ICMS no simples nacional como antecipação.

esta correto se fazer isso?
é este valor que devo mencionar no SEDIF?

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:43

Matheus

Você provavelmente deve estar imprimindo a declaração com o número de protocolo, se o recibo não está disponível para impressão a declaração não foi enviada. Quando aparece esta mensagem, você precisa enviar como substituta, porque por erro do sistema ele dá como original existente mesmo não tendo enviado a original. Envie como substituta para ter o recibo.

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:53

Rafael Ramos , boa tarde... Segue meu entendimentos após varios estudos sobre o que devemos informar na DESTDA.


ICMS ANTECIPAÇÃO C/ ENCERRAMENTO: É O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DEVIDO NA ENTRADA, PORÉM POR ALGUM MOTIVO ESTA MERCADORIA QUANDO FOR REVENDIDA NÃO RECOLHE ICMS NA GUIA DO SIMPLES NACIONAL.

• ICMS ANTECIPAÇÃO S/ ENCERRAMENTO: QUANDO COMPRA MERCADORIA PARA REVENDA DE OUTRO ESTADO, (ENTRADAS CFOP 2101 / 2102)

Este video aula me ajudou bastante, https://www.youtube.com/watch?v=qvOgiUCUlDM
Espero que ajude,
att. Aline

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 18:38

Rafael Ramos , a algo errado ai mesmo que seja apenas no discurso, simples nacional nao faz apuraçao de ICMS, porém se na sua compra de fora o ICMS-ST ja veio recolhido, voce apenas tira a coluna de ICMS no fechando do seu simples nacional.

Se esse ICMS-ST das notas de fora aparece em sua conta fiscal do PFE, voce deverá informar na sua DeSTDA.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:03

Bom dia!

Alguém com problemas no envio da declaração hoje?

Desde ontem não estou conseguindo entregar as declarações por erro na transmissão. Alguém mais com problemas na transmissão?

Obrigado

Emerson Brito

Rafael Ramos

Rafael Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:35

Gustavo, acho que entendeu o que quis dizer.

Sim, a empresa é simples nacional, e não faço apuração de ICMS. apenas retiro a coluna de ICMS no calculo do SIMPLES.

A empresa em questão, paga ICMS na compra, e informa esse ICMS na sua nota de venda (informa dentro dos itens e não no corpo da nota, se é que me entende).

a duvida é, devo informar esse ICMS que diminuo no calculo do imposto SIMPLES NACIONAL na DSTDA ?

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