Assinatura e certificação digital
O procedimento de validação e assinatura digital deverá ser efetuado antes do envio do arquivo. Desta forma, quando o usuário acionar a opção "Iniciar processamento", o aplicativo SEDIF-SN iniciará o processamento e solicitará uma das seguintes formas de geração:
a) Unidades da Federação que exigem a assinatura digital;
b) Unidades da Federação que exigem usuário e senha;
c) Unidades da Federação que aceitam a declaração sem validação de usuário e senha nem assinatura digital.
No quadro a seguir, está discriminada a forma adotada por cada Unidade Federada. Ressalta-se que não foram relacionadas as Unidades Federadas que tiveram a obrigatoriedade de apresentação da DESTDA dispensada ou prorrogada (ver aba obrigatoriedade).
UNIDADE FEDERADA
MÉTODO
Bahia
- Não há exigência de validação através de login e senha ou certificado digital. Fonte: SEFAZ/BA
Mato Grosso
- Não há orientação específica quanto à forma de assinatura do arquivo para transmissão via TED.
Mato Grosso do Sul
- De acordo com informação constante do site da SEFAZ/MS, a transmissão da DeSTDA do Sul será com uso de Certificado Digital da empresa ou de contabilista constante do cadastro da SEFAZ (MS).
Minas Gerais
- O artigo 155-A, § 1°, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Paraíba
- O artigo 8°, § 7°, do Decreto n° 28.576/2007 exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Paraná
- O artigo 10-A, § 2°, do Anexo VIII do RICMS/PR exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Pernambuco
- O artigo 2°, § 2°, do Decreto n° 42.564/2015 exige a assinatura digital.
Piauí
- O artigo 741-A, § 2°, do RICMS/PI exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
Rio de Janeiro
- O artigo 7°, § 1°, do Anexo IX-A na Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 exige a assinatura digital.
Rio Grande do Sul
- Para a transmissão via TED, serão utilizados Código de Remetente e Senha próprios, fornecidos pela SEFAZ/RS. Fonte: SEFAZ/RS.
Rondônia
- O artigo 374-N, § 2°, do RICMS/RO exige a assinatura digital.
- O Estado transcreveu as disposições da cláusula primeira, § 2°, do Ajuste SINIEF 12/2015. Assim sendo, não fica claro se haverá a possibilidade de entrega das informações com a validação mediante código de acesso e senha, ou mesmo a dispensa de tal validação.
Roraima
- Ainda não houve nenhum tipo de regulamentação sobre a entrega da DeSTDA. O site da Secretaria da Fazenda não faz nenhuma menção a essa declaração.
Santa Catarina
- O artigo 84, § 2°, do Anexo 11 do RICMS/SC exige a assinatura digital.
Sergipe
- O artigo 1°, § 2°, da Portaria SEFAZ n° 298/2016 exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha.
São Paulo
- O artigo 3° da Portaria CAT n° 23/2016 exige a assinatura digital.
- O contribuinte que não possuir assinatura digital poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
São Paulo
Artigo 3° A transmissão do arquivo digital deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, contendo a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Parágrafo único O contribuinte localizado neste Estado que não possuir o certificado digital referido no “caput” poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, para realizar a transmissão do arquivo digital.[code]