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Erros de DeSTDA - Estado de São Paulo

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 19:06

Rafael Ramos , acho que entendi, porém esta meio confuso, mas uma coisa é certa na primeira duvida voce citou compra em SP, nesse caso pode esquecer de informar algo, apenas as compra de fora é que podem gerar informaçao ao SEDIF.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:15

Bom dia a todos!!!

Para aqueles do estado de SP ou que tenham inscrição substituto no estado de SP segue nova prorrogação:

SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA

São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.

Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.

A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.

Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.

Fonte: Siga o Fisco/Contabeis.com.br

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Ítalo Aldrovandi

Ítalo Aldrovandi

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:50

Thais Cristina Gomes Pereira

SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda prorroga para 10 de setembro prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.

A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA) . A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.

Cezareto

Cezareto

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:25

Aqui tive o mesmo erro do Rafael Emilio de Castro, 1014... Significa que de alguma forma foi transmitido? Eu poderia em algum outro dia enviar uma substitutiva de uma que já foi transmitida como substitutiva?

Eli Dias

Eli Dias

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:35




SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda prorroga para 10 de setembro prazo final para entrega da DeSTDA
A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.

A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA) . A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=6895

Paulo Martins

Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:22

Cezareto

Direto no site da Secretaria da Fazenda ( http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq.shtm ) tem essa informação:

- Não transmiti nenhuma declaração para o período, mas o sistema acusou o erro “1014 original existente, envie substituto”.

Caso o sistema indique a existência de declaração original enviada, mas não atribua recibo de entrega a ela, não haverá prejuízos ao contribuinte que enviar a DeSTDA ainda que na condição de declaração substituta.



Helena Rossi

Helena Rossi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:11

Bom dia pessoal, até agora não consegui entregar a DeSTDA, está tudo pronto mas na hora de gerar pede o certificado digital e mesmo que eu coloque o certificado da empresa dá erro e não gera, vou enviar com a senha, alguém sabe porque tem que ter certificado apenas para gerar?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:10

Bom dia . E São Paulo na contra mão :

ICMS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Prorrogação de Prazo - Alteração do Ajuste SINIEF nº 7 de 2016
Ajuste SINIEF nº 13, de 05.09.2016 - DOU de 08.09.2016
Altera o Ajuste SINIEF 07/2016, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira . O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2016, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:56

Bom dia Antonio Roberto Torricilas,

Realmente estamos na contra mão. O fisco reconhece que o aplicativo não esta funcionando, mas deixa a bomba em nossas
mãos. Como explicar aos nossos clientes, se não conseguirmos cumprir esta obrigação, pois o aplicativo não funciona, a
Receita não tem capacidade para recepcionar as declarações (durante o expediente o sistema fica travado), e muitas outras
dificuldades que nossos colegas estão enfrentando para cumpir o prazo de entrega.

Danilo Vaselli

Danilo Vaselli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:37

Rosana, acontece o mesmo comigo, esta mensagem de erro, eles estão completamente despreparados. Caso alguém tenha a solução, agradecemos, consegui as transmissões do mês 01 ao 07 sem problemas em Agosto, mas agora estou tentando enviar mês 08 e nada.

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 12:03

Pessoal, bom dia!

Fui enviar a competência mês 07/2016 retificadora, pois teve notas atrasadas e somei as duas GARES.
Acontece que, na hora da transmissão o sistema acusou que não tinha a declaração original então eu não precisava enviar como substituta, porém, a competência JULHO eu ja havia enviado no mês passado.

Isso aconteceu com alguém?? Como procederam??

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 12:28

Sim Mayra!

Para mim, esta aparecendo o mesmo erro, mandei uma msn no fale conosco
não estou conseguindo transmitir mais nenhuma declaração agora.

Sugiro que encaminhe msn no fale conosco da sefaz, para que eles realizem alguma atualização para corrigir o erro.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
ROSANGELA AP DA CUNHA SILVA

Rosangela Ap da Cunha Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 13:32

Também estou com esse erro "certificado da aplicação inexistente", não consigo nem gerar o arquivo para fazer a transmissão.
De repente apareceu esse problema, pois eu estava conseguindo enviar normalmente.

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