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DIRF 2016 - Beneficiário residente ou domiciliado no exterio

Adalberto Contini Junior

Adalberto Contini Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:01

Bom dia!

Tenho dois clientes que recolheram DARF's em 2015 com os códigos de receita 0422 e 0473. Ambos constam na IN 1587/2015 na descrição do art. 2º e no anexo I.

O meu cliente paga um valor para manutenção de um software americano e há a retenção sempre que ocorre o pagamento. Queria saber se quem deve declarar é a fonte pagadora ou o beneficiário?

Por que aqui nunca observaram esse código, então não entrou nas declaração dos anos anteriores. Como não tenho experiencia com retenção, não sei se possui alguma particularidade como no cado do cód. 8045 onde o beneficiário quem faz a DIRF.

Grato,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:08

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 12 de fevereiro de 2016 às 13:01:39, com o assunto: DIRF 2016 - Beneficiário residente ou domiciliado no exterio já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/199359/dirf-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+2016+Beneficiário+residente+ou+domiciliado+no+exterio" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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