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Diferencial de aliquota nova regra x simples nacional

Priscilla Helena

Priscilla Helena

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:54

boa tarde,

gostaria de saber como é feito o calculo de diferencial de aliquota ref a nova regra cfop 6.108 ( empresa optante pelo simples nacional )
eu vi uma informação onde o diferencia sera devido apenas para o estado de destino que seria apenas os 40% pois quando a empresa é optante pelo simples ela já paga o icms ref a tabela do icms conforme simples nacional que seria estado de origem?? essa informação confere ou a regra é a mesma??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:40

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 16 de fevereiro de 2016 às 14:54:25, com o assunto: Diferencial de aliquota nova regra x simples nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

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Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Diferencial+de+aliquota+nova+regra+x+simples+nacional;+difal" target="_blank">www.contabeis.com.br

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