Priscilla Helena
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal boa tarde,
gostaria de saber como é feito o calculo de diferencial de aliquota ref a nova regra cfop 6.108 ( empresa optante pelo simples nacional )
eu vi uma informação onde o diferencia sera devido apenas para o estado de destino que seria apenas os 40% pois quando a empresa é optante pelo simples ela já paga o icms ref a tabela do icms conforme simples nacional que seria estado de origem?? essa informação confere ou a regra é a mesma??