Bom dia.
O envio ainda não está disponível. Obtive a informação abaixo por e-mail, via contato com o 155 Lig Minas:
"Senhor(a),
Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deverá ser informada por estabelecimento que realize a operação/prestação:
• sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
• devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
• devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
• diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
• em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção, desta forma o prazo para entrega da primeira declaração prevista para 20/02/2016 possivelmente será adiado.
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação já deverá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA."