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Entrega DESTDA Ted MG

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 22:44

Olá,

Gostaria de saber se alguém do estado de Minas Gerais conseguiu enviar o arquivo da Destda via TED, no momento de enviar aparece aqui o seguinte erro "Atualmente este órgão não recebe documentos STDA v1 pela internet".
Alguém pode me sugerir o que fazer?
Desde já agradeço

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:59

Bom dia.
O envio ainda não está disponível. Obtive a informação abaixo por e-mail, via contato com o 155 Lig Minas:


"Senhor(a),

Agradecemos o seu contato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Transcrevemos abaixo as orientações relativas ao serviço solicitado pelo(a) senhor(a) através do atendimento por telefone, 155 LigMinas:
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deverá ser informada por estabelecimento que realize a operação/prestação:
• sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
• devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
• devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
• diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
• em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Para geração da DeSTDA, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para o preenchimento e entrega da DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
Em Minas Gerais ainda não é possível realizar a transmissão da declaração. A nossa área de tecnologia ainda está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService.
Assim, atualmente, o contribuinte mineiro deverá gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para MG. Alertamos que a SEFMG não exigirá essa transmissão para MG enquanto os sistemas não estiverem aptos à recepção, desta forma o prazo para entrega da primeira declaração prevista para 20/02/2016 possivelmente será adiado.
Todavia, caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação já deverá transmitir o arquivo para estas UF de destino que já estiverem preparadas para a recepção.
Outras informações podem ser obtidas em: http://www.sedif.pe.gov.br/, onde sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA."

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:23

Bom dia !
Então pela resposta que te enviaram Sandro Doriguetto, o envio não será através do TED, e sim por WebService, e o que temos que fazer é esperar...

Soltam a obrigação da Declaração para depois criarem o programa, fazerem testes... esse é o Brasil...

Agradeço pela ajuda.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:34

Simone, conforme manual da DeSTDA, usará o certificado digital os contribuintes que emitem NF-e ou CT-e. Caso contrário, apenas login e senha.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 18:10

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 17 de fevereiro de 2016 às 22:44:01, com o assunto: Entrega DESTDA Ted MG já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201238/destda/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Entrega+DESTDA+Ted+MG" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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