x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 590

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:13

O Confaz publicou os Ajustes Sinief nºs 3 e 4/2016, que dispõem sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) , e os Convênios ICMS nºs 8 e 9/2016, que tratam da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes e do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação (UF), conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 3/2016 - prorroga para 20.04.2016 o prazo de envio, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, dos arquivos da DeSTDA correspondentes aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro/2016;

b) Ajuste Sinief nº 4/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2015 , que dispõe sobre a DeSTDA, estabelecendo que suas disposições só se aplicam:
b.1) a partir de 1º.07.2016, aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e do Tocantins;
b.2) a partir de 1º.01.2017, aos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo;

c) Convênio ICMS nº 8/2016 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, relativamente a produto resultante da mistura da gasolina A com álcool etílico anidro combustível (AEAC), no que se refere ao cálculo do repasse de imposto anteriormente cobrado em favor da UF de origem e do imposto devido à UF de destino, deduzido o valor do imposto pertencente à UF remetente dos biocombustíveis, correspondente a operação com o AEAC ou B100 contido na respectiva mistura; e

d) Convênio ICMS nº 9/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015 , o qual modifica o de nº 93/2015, que dispõe sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O remetente, desde que inscrito em 31.12.2015, na Unidade da Federação de origem, poderá recolher o imposto relativo aos fatos geradores do período de 1º.01 a 30.04.2016 à UF de destino, independentemente de nela ser inscrito no prazo previsto para o respectivo recolhimento, ou seja, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. O prazo para esse recolhimento se aplica, inclusive, na hipótese da partilha prevista na cláusula décima do Convênio ICMS nº 93/2015. As disposições do Convênio ICMS nº 9/2016 não se aplicam aos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins. (Despacho SE/Confaz nº 24/2016 - DOU 1 de 22.02.2016) Fonte: Editorial IOB

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:58

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 22 de fevereiro de 2016 às 09:13:10, com o assunto: Destda já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201238/destda/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Destda" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.