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DCTF para empresa no Simples Nacional

Ismar de Paula

Ismar de Paula

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 12:22

à respeito da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada no DOU 14/12, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações dentre elas a Inclusão de Empresas Optantes Pelo Simples à apresentar a DCTF.
Na competência 12/2015 a empresa NÃO teve faturamento, não estou conseguindo enviar a DCTF, esta dando o seguinte erro:
MSG 001450 - Débitos / Créditos. Débito Apurado e Crédito vinculados - contribuições previdenciárias 2985-04 Dez/2015
Não houve preenchimento do valor. Caso efetivamente não haja valor a declarar, o Débito deverá ser excluído.
Qual procedimento

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:26

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 22 de fevereiro de 2016 às 12:22:10, com o assunto: DCTF para empresa no Simples Nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTF+para+empresa+no+Simples+Nacional" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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