Ismar de Paula
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) à respeito da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada no DOU 14/12, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações dentre elas a Inclusão de Empresas Optantes Pelo Simples à apresentar a DCTF.
Na competência 12/2015 a empresa NÃO teve faturamento, não estou conseguindo enviar a DCTF, esta dando o seguinte erro:
MSG 001450 - Débitos / Créditos. Débito Apurado e Crédito vinculados - contribuições previdenciárias 2985-04 Dez/2015
Não houve preenchimento do valor. Caso efetivamente não haja valor a declarar, o Débito deverá ser excluído.
Qual procedimento